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Justiça

Camila Pitanga deve receber R$ 700 mil da Playboy após correção de valor em processo

Revista é processada pelo uso indevido de imagens da atriz na edição de dezembro de 2012

Publicado em 07 de Dezembro de 2020 às 16:56

Redação de A Gazeta

Publicado em 

07 dez 2020 às 16:56
A atriz Camila Pitanga
A atriz Camila Pitanga Crédito: Instagram/@caiapitanga
No final de 2019, a Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal Justiça) decidiu a favor de Camila Pitanga, 43, em um processo contra a revista Playboy, pelo uso indevido de imagens da atriz na edição de dezembro de 2012.
Segundo o processo, três imagens da atriz, retiradas do filme "Eu Receberia as Piores Notícias de Seus Lindos Lábios" (2011), foram publicadas sem sua autorização. A ação foi iniciada no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e a Editora Abril, que editava a revista, recorreu ao STJ para reduzir o valor indenizatório, arbitrado em R$ 300 mil. Os ministros mantiveram o pagamento por danos morais.
Em entrevista ao F5 neste sábado (5), o advogado da atriz, Ricardo Brajterman, afirmou que o valor a ser recebido agora é de R$ 700 mil, em decorrência da correção monetária, das custas judiciais, além de honorários. "Apesar de vários mecanismos novos de tecnologia e de um esforço do legislador em tentar promulgar leis que agilizem o processo judicial, infelizmente as partes do processo e os advogados ainda sofrem muito com a demora da entrega jurisdicional."
De acordo com o advogado, a quantia inicial foi decidida pelo judiciário, que levou em consideração o fato de que a revista Playboy, na época, teria feito vários convites para a atriz posar nua e ela teria sempre recusado. Para Pitanga, suas fotos foram usadas para obter lucro sem autorização, além do cunho sexual pejorativo. A manchete da revista dizia: "Sexo no cinema e na TV 2012. Cenas muito quentes de Nathalia Dill, Camila Pitanga, Keira Knightley, Juliana Paes, Alessandra Negrini."
"O arbitramento da indenização feito pelo tribunal não se deu unicamente com base em precedentes similares, levando também em consideração as peculiaridades do caso, tais como o grave abuso do direito de informar praticado pela empresa demandada", disse o relator do processo, ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Após três anos da publicação, em dezembro de 2015, o Grupo Abril cancelou a produção da Playboy e alegou que a empresa estava tomando um novo posicionamento no mercado. A PBB Editora comprou o título e deu continuidade até 2017. Na época da decisão do STJ, o F5 entrou em contato com a Editora Abril para um posicionamento, mas não obteve resposta.
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