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Opinião da Gazeta

Ministério Público falhou na Serra. Falta saber o porquê

Vilmara Fernandes mostrou em sua coluna neste jornal dois casos com decisões que apontam inércia na 7ª Promotoria Criminal da Serra, o que exige do órgão ministerial apuração rigorosa e as devidas respostas à população

Publicado em 22 de Julho de 2025 às 01:00

Públicado em 

22 jul 2025 às 01:00

Colunista

MPES
Sede do MInistério Público do Estado do ES - MPES Crédito: Carlos Alberto Silva
São dois casos distintos, envolvendo crimes diferentes, mas com denominador comum na inércia da 7ª Promotoria Criminal da Serra, segundo as decisões da Justiça. Em um desses casos, seis traficantes considerados perigosos da Serra deixaram a prisão após decisão judicial que apontou que o processo ficou paralisado por mais de um ano, após ao menos cinco intimações para que o Ministério Público se manifestasse.
Os seis traficantes foram tornados réus em ação penal e ouvidos pela Justiça, com seus advogados apresentando as alegações finais. A 7ª Promotoria Criminal da Serra teria que seguir o mesmo protocolo, mas não se manifestou, mesmo após seguidas intimações da Justiça.
O problema é que esse caminho era mandatório para o juízo decidir se o grupo seria encaminhado a júri popular.  A demora foi tanta que, após os advogados recorrerem ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), acabaram conseguindo a soltura. Os seis estavam presos desde 2021. 
Qual a justificativa para tanta demora? É essa a resposta que a sociedade espera do Ministério Público do Espírito Santo. Independentemente do que venha a ser explicado com as apurações internas — o Ministério Público já comunicou que será instaurado procedimento interno para apurar as circunstâncias relacionadas ao andamento do processo, inclusive quanto à observância dos prazos legais —, as decisões judiciais comprovam que  7ª Promotoria Criminal da Serra falhou tanto nesse processo dos traficantes, quanto no caso a seguir.
Nele, o advogado de duas vítimas de um acidente de trânsito assumiu o papel do Ministério Público pelo mesmo motivo do episódio anterior: a  7ª Promotoria Criminal da Serra não cumprindo o seu papel — neste caso de oferecer a denúncia — e paralisando o processo por mais de 90 dias. Assim, com o advogado apresentando queixa-crime aceita pela Justiça, o MP deixou de ser  o titular da ação penal. Situação prevista na legislação, mas só usada em casos extremos, como esse.
É o interesse público que move o Ministério Público, e justamente por isso que se pede publicamente explicações por dois casos em que ele foi explicitamente deixado de lado. É inaceitável que bandidos perigosos estejam novamente nas ruas pelos prazos do processo terem se excedido por omissões do poder público. Ou que famílias das vítimas de trânsito continuem esperando por Justiça pela mesma omissão. Algo deu errado. E é direito da população conhecer as razões.

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