Publicado em 11 de novembro de 2020 às 19:44
O Tribunal de Contas da União (TCU) deu aval nesta quarta-feira (11) ao processo de concessão do trecho 1 da Ferrovia de Integração Oeste-Leste (Fiol), mas fez determinações e recomendações que deverão ser levadas em conta pelo governo federal antes que publique o edital do leilão, programado para 2021. O voto do ministro relator, Aroldo Cedraz, foi favorável ao leilão, mas determinou ajustes no projeto para redução de riscos. >
O trecho da Fiol que será concedido liga as cidades de Ilhéus e Caetité, na Bahia. A expectativa do governo é de que a ferrovia se consolide como um corredor logístico de exportação para o escoamento de minério de ferro de Caetité, além da produção de grãos e minério do Oeste da Bahia. >
"Esse processo já foi sonhado há tempos, apresentado à sociedade baiana com outro traçado em 2002. Retomado depois de quase 20 anos, o projeto envolve a geração de empregos e oportunidades de explorar com racionalidade jazidas mineiras, e criar alternativas para escoamento da produção agrícola", disse Cedraz na sessão, ressaltando a importância da ferrovia para a infraestrutura logística no Brasil, com destaque para a Bahia.>
Uma das determinações aprovadas pelo TCU é para que o Ministério da Infraestrutura não publique o edital do leilão sem estabelecer arranjo que proveja meios suficientes que permitam à concessionária, caso queira, implantar infraestrutura portuária independente dos demais terminais de uso privado no Complexo Porto Sul, projetado para Ilhéus.>
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Um dos temores da área técnica é de que existisse um risco à isonomia do certame pelo fato de a empresa Bamin já ter uma autorização para instalação de terminal na região, além de também atuar na exploração de mina de ferro da região de Caetité.>
Outras determinações também foram direcionadas a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Uma delas é para que, caso o governo mantenha a previsão de pagamento de valor de outorga variável da Fiol, esteja estabelecido na minuta contratual a composição da Receita Operacional Bruta para fins de cálculo do valor de outorga variável. >
Isso deverá ser feito por meio da inclusão de fórmula matemática ou pela vinculação aos conceitos presentes no Manual de Contabilidade do Serviço Público do Transporte Ferroviário de Cargas e Passageiros.>
O TCU também determinou que a ANTT terá ajustar uma série de fatores ligados a custos de operações acessórias e custos fixos da modelagem financeira de contas contábeis sobre aluguel e arrendamento de bens utilizados na operacionalização da ferrovia, por exemplo.>
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