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60 votos a 19

Senado aprova Previdência e cria idade mínima de aposentadoria

Mulheres terão que se aposentar aos 62 anos e homens aos 65 anos. Nesta quarta-feira, senadores avaliam dois destaques

Publicado em 22 de Outubro de 2019 às 19:26

Publicado em 

22 out 2019 às 19:26
Senado vota a reforma da Previdência nesta terça-feira (22) Crédito: Roque de Sá/Agência Senado
Foi aprovado em segundo turno no Senado o texto-base da reforma da Previdência na tarde desta terça-feira (22) por 60 votos a 19. O texto aprovado estabelece idade mínima de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens, além de tempo mínimo de contribuição de 15 anos para elas e de 20 anos para eles. Exceto para os trabalhadores do sexo masculino que já estão no mercado que vão poder se aposentar com apenas 15 anos de recolhimento à Previdência.
Após a aprovação do texto-base, os senadores chegaram a analisar parte dos destaques, mas não concluíram essa etapa. Dos quatro destaques apresentados, dois foram analisados durante a sessão foram rejeitados. A votação será retomada nesta quarta (23), e a sessão está marcada para as 9 horas.
Depois de passar pelo Senado, a reforma da Previdência precisa ser promulgada. Essa é uma etapa protocolar em que senadores e deputados publicam a medida, que vira lei e já passa a valer. Não há necessidade da sanção presidencial.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), pretende agendar uma sessão do Congresso para promulgar a reforma da Previdência daqui a 10 dias. Antes da votação em segundo turno da proposta em plenário, programada para esta terça-feira Alcolumbre afirmou que quer agendar a promulgação com a presença do presidente Jair Bolsonaro.
Nesta terça-feira, o plenário chegou a analisar dois destaques e rejeitando-os. Mas a suspensão da votação ocorreu por causa de um destaque do senador Paulo Paim (PT-RS) que previa recriar a aposentadoria especial para pessoas que trabalham em condições perigosas, modalidade extinta desde 1995. Outro destaque, da Rede, trata de idade mínima para a aposentadoria especial.

REGRAS DE TRANSIÇÃO

Os brasileiros que já estão no mercado de trabalho ou já contribuíram para a Previdência terão direito à regra de transição que lhes for mais vantajosa entre as diversas opções. Há alternativas específicas para servidores públicos federais, professores, policiais e trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, como quem trabalha na mineração.
O objetivo das regras de transição, segundo o governo, é permitir que os atuais trabalhadores se aposentem antes das idades mínimas finais estabelecidas pela reforma da Previdência aprovada ontem no Senado.
Como regra geral, a aposentadoria para os novos será possível a partir de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com diferenças para categorias como policiais e professores.
No INSS, existem quatro opções de transição para quem tinha perspectiva de se aposentar por tempo de contribuição (aos 30 anos para mulheres e 35 anos para homens).
Quem está a dois anos da aposentadoria ainda poderá se aposentar pelas regras de tempo de contribuição anteriores à reforma, cumprindo apenas um pedágio de 50% sobre o tempo que falta hoje para a aposentadoria (ou seja, no máximo um ano a mais de trabalho). No entanto, ficará sujeito ao fator previdenciário, regra que na prática reduz o valor do benefício. Já os trabalhadores que não quiserem um valor tão baixo têm de optar por uma entre as demais regras.

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