Publicado em 21 de agosto de 2025 às 15:01
Nascidos em junho, julho e agosto já estão liberados para realizar o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A modalidade permite que o cidadão tenha acesso a parte do saldo de sua conta do FGTS no mês em que nasceu. Ele é disponibilizado ao trabalhador sempre no primeiro dia útil do mês do seu aniversário e pode ser resgatado em até 90 dias.>
Para ter acesso ao saque-aniversário, o trabalhador precisa aderir a essa opção. Caso contrário, ele permanece na modalidade padrão, que é o saque-rescisão. No saque-aniversário, se o trabalhador é demitido sem justa causa, ele pode sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não pode sacar o valor integral da conta. Já o saque-rescisão permite que o trabalhador demitido sem justa causa tenha direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida.>
O prazo para aniversariantes dos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio retirarem o saque-aniversário já terminou. Para quem nasceu entre junho e dezembro, o calendário de 2025 é o seguinte:>
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Para aderir ao saque-aniversário, é preciso acessar o aplicativo ou o site do FGTS e optar pela modalidade. Nesses canais também é possível cadastrar uma conta bancária para receber o valor.>
Pelos mesmos canais, o trabalhador que optar pelo saque-aniversário pode também solicitar o retorno à modalidade saque-rescisão, desde que não haja operação de antecipação contratada, de acordo com a Caixa Econômica Federal. É preciso se atentar, no entanto, que a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno.>
O valor anual disponível para o saque-aniversário é determinado pela aplicação de uma alíquota, que varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS do trabalhador, acrescida de uma parcela adicional.>
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