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R$ 998

Relator quer ampliar saque do FGTS para até um salário mínimo

Relatório a ser votado em comissão na Câmara tem mudança. Saques, que começaram dia 13 de setembro, são feitos em duas etapas: a primeira para quem tem conta no banco e a segunda para quem não é correntista

Publicado em 30 de Outubro de 2019 às 18:06

Redação de A Gazeta

Publicado em 

30 out 2019 às 18:06
Deputado Hugo Motta é o relator da MP Crédito: Câmara dos Deputados
AGÊNCIA ESTADO - O deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), relator da Medida Provisória do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em Comissão na Câmara, quer ampliar para até R$ 998 a retirada do dinheiro, no caso de contas que tinham apenas um salário mínimo até 24 de julho. O limite imposto pelo governo - e que está valendo - é de R$ 500.
Os saques começaram dia 13 de setembro para correntistas da Caixa Econômica Federal nascidos entre janeiro e abril. O calendário é feito em duas etapas: a primeira etapa para quem tem conta no banco e a segunda para quem não é correntista. O trabalhador que quiser sacar o dinheiro deve seguir o cronograma de acordo com seu aniversário (veja abaixo). O prazo limite para a retirada é 31 de março de 2020 tanto para quem é como quem não é correntista da Caixa.
Inicialmente, a previsão era de liberação de R$ 40 bilhões para os brasileiros, porém, caso a nova proposta seja aprovada pela Câmara e pelo Senado, serão disponibilizados para saque mais R$ 3 bilhões.
Com a edição do MP, o valor do saque foi estipulado em até R$ 500 por conta vinculada de titularidade do trabalhador, limitado ao valor do saldo tanto das contas ativas - emprego atual - como inativas - empregos anteriores. Por exemplo: se ele tiver duas contas, uma com saldo de R$ 1.000 e outra com saldo de R$ 2.000, ele poderá sacar R$ 500 de cada uma delas. Se tiver R$ 70 na conta, poderá retirar o valor total.
Caso o relatório seja aprovado na Câmara e no Senado, o limite aumenta para R$ 998. Segundo o parecer de Motta, que na Comissão Especial sobre o tema, a diferença da ampliação do limite poderá ser sacada imediatamente após a publicação da lei. O relatório seria votado nesta quarta (30), mas a apreciação foi adiada para a próxima terça (5)
O presidente da Caixa, Pedro Guimarães, disse que o banco está preparado e não "terá estresse" caso haja aumento do valor do saque. Ele afirmou que o banco não abrirá mais aos sábados e nem terá horário estendido para os saques do FGTS, porque não há demanda para esse atendimento. "A maior parte dos saques aconteceu nos caixas eletrônicos ou nas lotéricas, e poucas pessoas entraram nas agências", explicou.
O saque imediato de até R$ 500 não tem relação com o saque-aniversário, que só começa a ser pago em abril de 2020.

CALENDÁRIO PARA QUEM TEM CONTA POUPANÇA NA CAIXA

  • Aniversário em janeiro, fevereiro, março e abril: crédito em conta a partir de 13/09/2019
  • Aniversário em maio, junho, julho e agosto: crédito em conta a partir de 27/09/2019
  • Aniversário em setembro, outubro, novembro e dezembro: crédito em conta a partir de 09/10/2019
Somente os correntistas com conta poupança na Caixa totalizam cerca de 34 milhões de pessoas. Cada uma das três etapas do calendário libera cerca de R$ 5 bilhões para em torno de 12 milhões de correntistas.

NOVO CALENDÁRIO DO SAQUE IMEDIATO DO FGTS

O novo calendário de saque foi anunciado pela Caixa no último dia 21. Anteriormente, a previsão do banco era de que os saques imediatos somente seriam finalizados em 6 de março de 2020, quando seriam pagos os valores para quem faz aniversário em dezembro.
A data limite para recebimento dos valores continua sendo 31 de março de 2020. Confira as novas datas:
  • Aniversário em fevereiro ou março: 25 de outubro
  • Aniversário em abril e maio: 8 de novembro
  • Aniversário em junho e julho: 22 de novembro
  • Aniversário em agosto: 29 de novembro
  • Aniversário em setembro e outubro: 6 de dezembro
  • Aniversário em novembro e dezembro: 18 de dezembro
Os trabalhadores que não são correntistas da Caixa e terão direito aos saques somam 62,5 m ilhões de pessoas, que poderão sacar em torno de R$ 25 bilhões.

MULTA ADICIONAL DE 10%

Alinhado à equipe econômica, o deputado Hugo Motta propôs acabar com o adicional de 10% da multa rescisória sobre o FGTS pago pelas empresas em caso de demissão sem justa causa. O adicional foi criado no governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso com a finalidade de bancar o rombo deixado pelos planos econômicos Verão (1989) e Collor I (1990).
O Estado antecipou no fim de agosto que a equipe econômica queria enviar uma MP para acabar com os 10% porque a medida dá alívio ao Orçamento em 2020.
Hoje, as empresas pagam 50% de multa nas demissões: 40% ficam com o trabalhador e os outros 10% vão para os cofres da União, que repassa os recursos para a administração do fundo. Por ano, esses 10% correspondem a R$ 5,4 bilhões pagos pelas empresas. O fim do adicional da multa não diminui o quanto o trabalhador recebe. Representa um alívio para as empresas.
Ao acabar com a multa “extra”, o governo consegue também abrir um espaço para aumentar as despesas e, mesmo assim, cumprir o teto de gastos, que é o limitador do crescimento de despesas atrelado à variação da inflação. Isso porque a multa de 10% entra no Orçamento primeiro como receita e, depois, como gastos obrigatórios, já que a União é obrigada a pagar o FGTS.
O relator argumentou no parecer que a medida que não tem impacto orçamentário porque, ao mesmo tempo em que fica extinta a contribuição, acaba também a destinação desses recursos ao FGTS.

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