Publicado em 4 de agosto de 2021 às 15:05
A nova tentativa do governo Jair Bolsonaro (sem partido) de pedalar o pagamento de precatórios coloca em risco o acerto de dívidas da União com aposentados e pensionistas do INSS, com servidores e até com estados e municípios que aguardam o dinheiro do extinto Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério). >
As dívidas de governos, sejam eles federal, municipal ou estadual, levam o nome de precatórios.>
No caso das dívidas da União, o credor pode ser um cidadão que teve a aposentadoria negada pelo INSS, um ex-servidor federal que não recebeu um bônus previsto para sua categoria ou mesmo uma empresa que pagou mais impostos do que deveria. Quem derrota o governo na Justiça recebe o dinheiro por meio de um precatório.>
Neste ano, boa parte dos precatórios incluídos na LOA (Lei Orçamentária Anual) vieram de decisões judiciais dos tribunais regionais federais. De R$ 46,4 bilhões carimbados para essas despesas, R$ 32,1 bilhões foram pagos no fim de junho pelo CJF (Conselho da Justiça Federal).>
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Ao todo, 173,6 mil pessoas receberam os valores, que foram discutidos em 109,3 mil processos. Desse total, R$ 17,7 bilhões eram precatórios de natureza alimentícia, ou seja, com origem em verbas das quais o cidadão depende para sobreviver, como salário, benefícios previdenciários, pensões e indenizações por morte ou invalidez.>
Além do que é liberado por meio do CJF, há ainda os pagamentos feitos diretamente pelos tribunais superiores e pelos tribunais do trabalho e o dinheiro que é enviado aos tribunais de justiça, nos estados.>
Além de pagar dívidas em que a União é parte, os tribunais estaduais fazem o pagamento de ações acidentárias, aquelas que discutem o pagamento de benefícios previdenciários por acidente ou doença do trabalho.>
Para o ano que vem, o governo estuda manter em dia somente os pagamento de RPVs (Requisições de Pequeno Valor), que são pagas mensalmente pelos tribunais e tem valor limitado a 60 salários mínimos (R$ 66 mil neste ano). O orçamento desses atrasados judiciais fica entre R$ 10 bilhões e R$ 12 bilhões.>
Segundo o ministro Paulo Guedes, da Economia, onde a proposta vem sendo gestada, o valor total de dívidas judiciais da União previsto para 2022 chega a quase R$ 90 bilhões. O Ministério da Economia não detalhou a origem dos valores.>
Inicialmente, segundo a mudança em discussão, precatórios milionários, aqueles acima de R$ 66 milhões (60 mil vezes o salário mínimo), passariam a ser pagos com uma entrada de 15% e o restante em até nove anos.>
O que o governo não definiu é como ficarão os pagamentos dos precatórios tradicionais -nem RPVs, nem "superprecatórios". Nesta terça (3), a secretaria de especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia fechou uma proposta que prevê um limite de R$ 455 mil para os pagamentos à vista, restringindo o parcelamento aos valores acima desse teto.>
Os tribunais regionais federais fecharam no último dia útil de junho suas listas de precatórios que precisaram ser pagos em 2022. A proposta de orçamento do CJF será analisada no plenário do conselho nesta semana e prevê a necessidade de R$ 43,7 bilhões para os tribunais das cinco regiões.>
O aumento nos pagamentos do que vem tem, em parte, pelo menos duas origens. Uma delas é o acerto de contas da União com estados por erros no cálculo do repasse do extinto Fundef entre 1998 e 2006.>
Na LOA deste ano, o complemento do Fundef respondeu por apenas R$ 260,7 milhões. Para o orçamento de 2022, o STF encaminhou ao Ministério da Economia uma relação que soma R$ 16,6 bilhões em precatórios gerados por oito processos -R$ 15,5 bilhões referem-se aos processos ligados ao fundo de custeio da educação.>
São ações iniciadas desde 2002 e que chegaram ao fim a partir de julho de 2020. Como a listagem de precatórios a serem pagas é gerada entre julho de um ano e junho do seguinte, essas dívidas ficaram para o orçamento de 2022.>
As decisões vieram de ações propostas pelos governos de Bahia, Amazonas, Ceará e Pernambuco.>
A outra fonte de aumento no volume de dívidas da União tem origem no STF, mas a consequência está nos tribunais federais. Em março de 2020, transitou em julgado (quando o processo é encerrado definitivamente) um recurso no STF que discutia a correção monetária de dívidas da Fazenda Pública.>
O caso tinha repercussão geral e, por isso, muitos processos ficaram parados esperando a decisão final do STF. Advogados que atuam com processos de revisão e concessão de benefícios previdenciários viram seus precatórios mais do que dobrar -em número de ordens de pagamentos e em valores.>
Arismar Amorim Jr, da Comissão de Direito Previdenciário da OAB de Osasco, diz que, de uma média de 50 precatórios anuais, ele teve 150 incluídos na proposta do próximo ano.>
Para o advogado, a proposta em discussão pelo governo é uma manobra irresponsável. "Tenho clientes de 80, 90 anos, que já pensam em vender o precatório porque não quer esperar até o ano que vem. Imagine ter que receber parcelado, em dez anos", diz o advogado.>
A venda de precatórios é um procedimento previsto na legislação. Para antecipar o recebimento do dinheiro, o dono da dívida transfere o precatório para um terceiro. Em troca, tem um deságio. De um precatório de R$ 100 mil, ele receberá entre R$ 65 mil e R$ 70 mil. Com a possibilidade de o governo esticar o pagamento desses precatórios, quem pensava em vender deve ter um prejuízo ainda maior.>
"Sem a perspectiva de receber em 2022, quem compra passa a oferecer 40% a 50% do valor final", afirma Amorim.>
Para o advogado Messias Falleiros , da Comissão de Precatórios da OAB-SP, a possibilidade de parcelamento dos precatórios é uma afronta à regra de pagamento.>
O procedimento, se aprovado, ainda colocaria a União em uma espécie de regime especial, aquele em que os estados e municípios foram colocados como meio de garantir moratórias constitucionais para o acerto dessas dívidas. Desde 1988, já foram cinco renovações de prazos.>
"A maior parte desses precatórios é alimentar e vem da discussão de impostos, de empresas que vão à Justiça cobrar créditos" diz>
Em nota, o IBDP (Instituto Brasildeiro de Direito Previdenciário) afirmou que a maioria dos precatórios alimentares vêm de processos previdenciários e assistenciais "de pessoas que aguardam há anos pelo pagamento daquilo que lhes foi ganho judicialmente".>
Para a entidade, adiar o pagamento para que usar o dinheiro para outros fins é "absolutamente inconstitucional">
O Conselho Federal da OAB divulgou nota na qual classifica a possibilidade de mudança no rito de pagamento uma "tentativa de desmontar a sistemática constitucional de pagamento" e diz que a proposta tem "contornos antidemocráticos, em amplo desrespeito aos direitos dos cidadãos brasileiros.">
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