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Pix terá serviço de cobrança por QR Code semelhante a boleto

Pix terá serviço de cobrança por QR Code semelhante a boleto

Ferramenta lançada nesta quinta (29), Pix Cobrança permitirá que empresa ou prestador de serviço emita um QR Code para receber pagamentos imediatos ou futuros, com juros, multa ou descontos

Publicado em 29 de outubro de 2020 às 20:19

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Aplicativo Pix é um novo jeito de fazer pagamentos, transferências e receber dinheiro desenvolvido pelo Banco Central
Aplicativo Pix é um sistema para pagamentos e transferências desenvolvido pelo Banco Central. (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Pix, sistema de pagamentos instantâneos, terá serviço de cobrança semelhante ao boleto bancário. O Banco Central aprovou a opção nesta quinta-feira (29).

Chamado de Pix Cobrança, a ferramenta permitirá que a empresa ou o prestador de serviço emita um QR Code para receber pagamentos imediatos em pontos de venda ou comércio eletrônico, por exemplo, além de cobranças com vencimento futuro.

"Neste caso, é possível configurar outras informações além do valor, como juros, multa, descontos. É uma funcionalidade parecida com o que ocorre hoje com boleto", afirma o BC em nota.

A autarquia, no entanto, não detalhou se a operação estará disponível no lançamento do Pix, em 16 de novembro.

Segundo a norma, os aspectos operacionais necessários para pagamentos desse tipo constarão em documento específico, que será divulgado pelo BC.

A autoridade monetária também estabelece condições para que pessoas físicas sejam tarifadas quando receberem por serviço prestado ou produto vendido.

"Aos que adotarem o Pix para fins comerciais, poderão ser tarifados no recebimento da transação", diz a nota.

O banco poderá cobrar de quem receber transferência por QR Code dinâmico ou mais de 30 transações com Pix no mês, por conta.

"Neste caso, a tarifa pode ser praticada a partir da 31ª transação", diz o BC. As operações feitas pelo Pix são gratuitas ao restante dos usuários.

Caso a conta de pessoa física ou de empresário individual seja usada exclusivamente para fins comerciais, a instituição poderá definir critério específico para classificar o recebimento, desde que seja definido no contrato.

O BC também definiu penalidades às instituições participantes ou em processo de adesão ao Pix caso cometam infrações.

As multas variam de R$ 50 mil a R$ 1 milhão, podendo aumentar ou diminuir conforme a capacidade econômica do banco e o percentual de sua participação no total das transações do arranjo.

Em situações mais graves, o BC pode impor as penalidades de suspensão ou exclusão do participante.

Outra mudança é que as instituições que quiserem fornecer o serviço de integração aos usuários -que é uma ferramenta de gestão financeira, com controle de vendas, fluxo de caixa e outros – deverão adotar a interface padronizada pelo BC.

"Isso significa mais facilidade para os empreendedores escolherem onde manter sua conta e mais eficiência para que as software houses promovam a integração do Pix aos seus sistemas", afirma.

De acordo com a autoridade monetária, sem a interface padronizada, se o empresário quisesse mudar de conta, precisaria reconfigurar seus sistemas.

"Essa situação pode deixar o empresário 'travado' (locked-in) em uma instituição devido aos custos de mudar para outra", afirma o BC.

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