Publicado em 18 de setembro de 2020 às 07:34
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entra em vigor na sexta-feira (18), quando a sanção da MP (Medida Provisória) 959/2020 será publicada no "Diário Oficial da União".>
Segundo a Secretaria-Geral, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a medida provisória em que havia um artigo que adiava a vigência da lei. O Senado, porém, derrubou este trecho da MP que trata da operacionalização do benefício emergencial.>
Assim, com a sanção da proposta, as disposições da LGPD passam a ter aplicação imediata. O texto divulgado pela Secretaria-Geral no fim da noite de quinta-feira (17) não menciona a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).>
Dezenas de pontos da lei dependem de regulamentação da autoridade, responsável por guiar e supervisionar a aplicação da norma nas empresas públicas e privadas.>
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Ligada à Casa Civil, com cinco diretores a serem indicados pelo Executivo e expectativa de presença de militares, a autoridade deve ser autônoma em seu exercício. Ela também multará, mas só a partir de agosto de 2021, com sanções máximas de R$ 50 milhões.>
O marco da privacidade foi aprovado ainda em 2018, durante o governo de Michel Temer (MDB), mas a lei é debatida há mais de dez anos.>
Pela lei que agora entra em vigor, o cidadão passa a ser titular de seus dados. Regras passam a ser impostas aos setores público e privado, que se tornam responsáveis pelo ciclo de um dado pessoal na organização: coleta, tratamento, armazenamento e exclusão. A lei vale tanto para meios online, como para os offline.>
O cidadão passa a poder exigir de empresas públicas e privadas informações claras sobre quais dados foram coletados, como estão armazenados e para que finalidades são usados. Poderá também pedir cópia dessas informações, solicitar que sejam eliminadas ou transferidas.>
Qualquer dado que identifique uma pessoa, como nome completo ou CPF, ou que possa identificá-la a partir do cruzamento com outras informações pode ser solicitado. Dados sensíveis, como biométricos ou ligados à posições políticas e religiosas, têm proteção extra.>
Ficam de fora da lei dados jornalísticos, artísticos e acadêmicos.>
Multas só poderão ser aplicadas em agosto de 2021, embora a lei já sirva de suporte a consumidores e usuários que sintam que seus dados foram lesados.>
Mesmo que aprovada há dois anos, muitas organizações deixaram a adaptação para a última hora.>
A entrada em vigor da LGPD traz impacto para as eleições municipais deste ano. Entre outros pontos, a nova norma prevê que um candidato só poderá enviar material de campanha após prévia autorização por escrito do eleitor que receberá a propaganda em sua casa, por SMS de celular ou aplicativos de mensagens, pelas redes sociais ou em qualquer outro meio.>
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