Publicado em 24 de junho de 2025 às 14:40
SÃO PAULO - Depois de endurecer o prazo para a concessão do auxílio-doença automático, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o Ministério da Previdência Social voltaram atrás e ampliaram o período de concessão do benefício pelo Atestmed — sistema para a inclusão de atestado médico pela internet.>
O prazo agora passa a ser de até 60 dias de afastamento, consecutivos ou não. O prazo anterior era de seis meses (180 dias), mas caiu para 30 com a publicação da medida provisória que aumenta o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).>
Criado na pandemia de Covid-19, o auxílio-doença automático — sem a necessidade de perícia médica presencial — foi ampliado em 2023 e 2024 pelo então ministro da Previdência, Carlos Lupi, e pelo ex-presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, como uma aposta para diminuir a fila de benefícios, mas se tornou um problema.>
Em maio, a fila do INSS chegou a quase 4 milhões de segurados à espera de uma resposta do órgão. Além disso, os gastos públicos com benefícios deram um salto.>
>
A ampliação do prazo do auxílio-doença via Atestemed é provisória e valerá por 120 dias.>
O sistema consiste na concessão do auxílio ao segurado incapacitado temporariamente para o trabalho sem que seja necessário passar por perícia presencial, apenas com uma análise documental online. Para quem tem carteira assinada, os primeiros 15 dias de auxílio é pago pelo empregador.>
Para isso, é preciso enviar um atestado válido, com dados como CID (Classificação Internacional da Doença), assinatura do médico e número de registro no conselho da categoria.>
Segundo a nova normativa do INSS, os beneficiários que tiverem o auxílio por incapacidade temporária concedidos por análise documental podem receber o benefício por até 60 dias, sejam eles consecutivos ou não.>
A advogada Adriane Bramante, conselheira da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo) e do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), diz que o prazo maior deverá prevalecer mesmo nos casos em que o pedido do segurado foi feito entre os dias 11, data de publicação da MP, e 18, quando saiu a normativa com prazo maior.>
"Teria de prevalecer os 60 dias. Não pode haver uma regra prejudicial ao segurado. O que houve é que voltaram atrás, reconheceram e voltaram atrás", diz ela.>
Segurados que não se consideram aptos ao trabalho na data final do auxílio-doença devem pedir a prorrogação do benefício 15 dias antes. Esse pedido é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS. Neste caso, o trabalhador terá de passar por uma perícia com médico da Previdência Social.>
Para a ANMP (Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais), a redução do prazo do auxílio concedido pelo Atestmed seria um "reconhecimento expresso" do governo do "fracasso" da ferramenta, mas afirma que outros ajustes são importantes.>
"Se o objetivo for, de fato, controlar e reduzir a fila, é imperioso que o INSS e o Ministério da Previdência Social abandonem a política de permissividade em relação a requerimentos indevidos, sejam eles frutos de boa-fé ou de fraudes deliberadas", diz nota da associação.>
É o sistema do INSS no qual o segurado doente que necessita do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, envia o atestado médico para conseguir o benefício. O atendimento à demanda é feito totalmente online, pelo aplicativo ou site Meu INSS>
O atestado médico ou odontológico deve ser em papel sem rasuras, e conter as seguintes informações:>
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem.
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta