Publicado em 6 de maio de 2020 às 15:38
O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) vai antecipar R$ 600 do Benefício da Prestação Continuada (BPC) a 177 mil pessoas com deficiência que estão na fila, à espera do auxílio, em todo o país.>
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, a Portaria Conjunta 3 que estabelece as regras para o pagamento. De acordo com o texto, os requerentes poderão receber a antecipação de R$ 600 por até três meses.>
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Para fazer o pagamento, o INSS considerará a inscrição no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) e no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Além disso, para ter direito à antecipação, o requerente deve se enquadrar nas regras de renda relacionadas ao grupo familiar, que pode ser de até um quarto do salário-mínimo.>
Neste momento, o INSS já identificou 177.558 requerimentos que devem ser antecipados e, destes, 127.792 podem sacar seu primeiro pagamento junto ao Banco do Brasil. Outros 20.207 já estão processados e prontos para pagamento, o que ocorrerá normalmente na folha de pagamento junto com os outros benefícios pagos pela autarquia, de acordo com calendário estabelecido anualmente. >
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Outros 30 mil, informamos, ainda estão pendentes de alguma regularização cadastral, os quais estão sendo tratados de forma célere para que a antecipação seja feita, se for o caso. Vale destacar que, para saber a agência de recebimento da antecipação, basta verificar junto ao telefone 135 ou pelo site ou aplicativo Meu INSS.>
Importante ressaltar que o auxílio emergencial pago pelo governo gederal não será computado para a composição da renda mensal bruta familiar para a aferição do critério de renda.>
Vale destacar que a antecipação do valor acima mencionado se encerrará tão logo seja feita a avaliação definitiva do requerimento de BPC. Se o benefício for concedido, o valor será pago a partir da data de entrada do requerimento, deduzindo-se os valores pagos a título da antecipação prevista. Contudo, se houver comprovação de que o requerente não tem direito ao benefício, não será cobrada a devolução do valor pago a título de antecipação, desde que não comprovada má-fé.>
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