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Governo deve ampliar por 60 dias suspensão de contrato e redução de jornada

Governo deve ampliar por 60 dias suspensão de contrato e redução de jornada

Bolsonaro pretende assinar decreto ampliando medida, que permitiu durante a pandemia a redução de jornada e salários em 25%, 50% ou 70% ou que o contrato do funcionário fosse suspenso

Publicado em 19 de agosto de 2020 às 20:43

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carteira de trabalho
Carteira de trabalho: medida para manter empregos na pandemia foi aprovada em abril. (Gabriel Jabur/Ministério do Trabalho)

O governo deve ampliar por mais 60 dias os prazos para que as empresas e empregados firmem contratos de redução proporcional de jornada e de salário, e também de suspensão temporária do contrato de trabalho, para fazer frente ao impacto econômico gerado pela pandemia da Covid-19.

O Estadão apurou que o presidente Jair Bolsonaro deve editar um novo decreto para permitir a prorrogação. Em julho, o presidente já tinha estendido por mais um mês a possibilidade de redução do salário e por mais dois meses a suspensão dos contratos.

De acordo com o Ministério da Economia, 9,6 milhões de trabalhadores formais já tiveram os salários reduzidos ou contratos suspensos desde abril.

Durante a vigência dos acordos, a União entra com uma contrapartida para ajudar a complementar a renda dos trabalhadores até o limite do seguro-desemprego (R$ 1.813). O gasto estimado com o pagamento dos benefícios é de R$ 51,6 bilhões. Até agora, no entanto, foram desembolsados R$ 20,7 bilhões, o que permite ampliar o período em que as medidas podem ser tomadas com compensação pelo governo federal.

A lei que permitiu as empresas a redução de salários ou suspensão dos contratos teve origem na Medida Provisória 936, editada com o objetivo principal de criar condições para a manutenção dos empregos durante a crise econômica gerada pela pandemia do novo coronavírus.

O texto original da MP autorizou a suspensão e a redução de contratos até o fim do ano. Inicialmente, a suspensão poderia ser feita por até dois meses e a redução, por até três, em porcentuais de 25%, 50% ou 70%.

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Com modificações feitas no Congresso, o texto final, que foi sancionado, passou a permitir a prorrogação desses prazos, nos termos definidos pelo Poder Executivo.

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