Sair
Assine
Entrar

Entre para receber conteúdo exclusivo.
ou
Crie sua conta A Gazeta
Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

  • Início
  • Economia
  • Febraban lança novo site para adesão de planos Bresser, Verão e Collor
Acordo

Febraban lança novo site para adesão de planos Bresser, Verão e Collor

Foram incluídas as ações de poupadores envolvendo exclusivamente o Plano Collor I e os processos contra bancos que foram adquiridos por outras instituições

Publicado em 08 de Julho de 2020 às 17:51

Redação de A Gazeta

Publicado em 

08 jul 2020 às 17:51
teclado de computador
A Febraban destaca que adesões realizadas até 11 de março de 2020 serão processadas e pagas nos termos das regras do acordo original. Crédito: Pintrest
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) lança nesta quinta-feira (9)  uma nova versão do site para adesão ao acordo referente às mudanças no cálculo da correção monetária dos saldos da poupança durante a entrada em vigor dos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989), Collor I (1990) e Collor II (1991). Além de melhorias nas funcionalidades, o site integra determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que em junho deste ano acatou a inclusão de um aditivo para possibilitar a adesão de maior número de pessoas.
Foram incluídas as ações de poupadores envolvendo exclusivamente o Plano Collor I e os processos contra bancos que foram adquiridos por outras instituições financeiras, de acordo com as regras do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (Proer).
Também poderão aderir os poupadores que, com base em ações civis públicas, iniciaram execução de sentença coletiva até 11 de dezembro de 2017, dentro do prazo prescricional de 5 anos. Os honorários advocatícios foram majorados e os acordos serão pagos à vista, após a análise dos bancos.
A Febraban destaca que adesões realizadas até 11 de março de 2020 serão processadas e pagas nos termos das regras do acordo original. As adesões realizadas a partir da data de apresentação do aditivo serão processadas nos novos termos.

MUDANÇAS 

O poupador ou o advogado vão precisar apenas preencher um formulário com dados pessoais e informações do processo. O único documento que deverá ser anexado é a procuração autorizando o advogado a representar o poupador. O sistema vai gerar um número de habilitação com o qual será possível acompanhar o status do processo.
Antes, a adesão era feita inteiramente por meio do site. Para isso, o poupador ou advogado precisavam fornecer versões digitalizadas de uma série de documentos, tais como a cópia da petição inicial do processo, RG, CPF e os extratos bancários das poupanças a que se referem as ações na Justiça.
As solicitações de adesão serão então encaminhadas para os bancos correspondentes, que farão a análise da elegibilidade do pedido e dos documentos que já possuem. Caso não haja nenhuma pendência em termos de documentação, a instituição financeira entra em contato com o poupador ou advogado para comunicar o valor a ser pago e como será feita a assinatura do acordo. A partir desta data, o banco tem 15 dias para depositar o dinheiro na conta definida pelo cliente.

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Hospital Meridional
Dona do Grupo Meridional, Kora Saúde tem recuperação extrajudicial aprovada
Imagem de destaque
Acidente complica trânsito na Rodovia das Paneleiras, sentido Vitória-Serra
Imagem de destaque
CBN Vitória ao vivo: capixabas testam vacina do Butantan e fique atento às mudanças de horário na Rua de Lazer em Vitória

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados