Publicado em 8 de julho de 2020 às 17:51
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) lança nesta quinta-feira (9) uma nova versão do site para adesão ao acordo referente às mudanças no cálculo da correção monetária dos saldos da poupança durante a entrada em vigor dos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989), Collor I (1990) e Collor II (1991). Além de melhorias nas funcionalidades, o site integra determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que em junho deste ano acatou a inclusão de um aditivo para possibilitar a adesão de maior número de pessoas.>
Foram incluídas as ações de poupadores envolvendo exclusivamente o Plano Collor I e os processos contra bancos que foram adquiridos por outras instituições financeiras, de acordo com as regras do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (Proer).>
Também poderão aderir os poupadores que, com base em ações civis públicas, iniciaram execução de sentença coletiva até 11 de dezembro de 2017, dentro do prazo prescricional de 5 anos. Os honorários advocatícios foram majorados e os acordos serão pagos à vista, após a análise dos bancos.>
A Febraban destaca que adesões realizadas até 11 de março de 2020 serão processadas e pagas nos termos das regras do acordo original. As adesões realizadas a partir da data de apresentação do aditivo serão processadas nos novos termos.>
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O poupador ou o advogado vão precisar apenas preencher um formulário com dados pessoais e informações do processo. O único documento que deverá ser anexado é a procuração autorizando o advogado a representar o poupador. O sistema vai gerar um número de habilitação com o qual será possível acompanhar o status do processo.>
Antes, a adesão era feita inteiramente por meio do site. Para isso, o poupador ou advogado precisavam fornecer versões digitalizadas de uma série de documentos, tais como a cópia da petição inicial do processo, RG, CPF e os extratos bancários das poupanças a que se referem as ações na Justiça.>
As solicitações de adesão serão então encaminhadas para os bancos correspondentes, que farão a análise da elegibilidade do pedido e dos documentos que já possuem. Caso não haja nenhuma pendência em termos de documentação, a instituição financeira entra em contato com o poupador ou advogado para comunicar o valor a ser pago e como será feita a assinatura do acordo. A partir desta data, o banco tem 15 dias para depositar o dinheiro na conta definida pelo cliente.>
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