Publicado em 30 de maio de 2023 às 18:39
Conhecido como "a inflação do aluguel", o Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) registrou neste mês de maio a segunda queda consecutiva desde 2018: 1,84%. A redução é ainda mais acentuada do que a observada em abril, quando apresentou deflação de 0,95%. >
Com o resultado, o IGP-M acumula deflação de 4,47%. A diferença é enorme em relação ao cenário de 2022. Em maio do ano passado, por exemplo, o índice acumulava alta de 10,72% em 12 meses.>
O IGP-M é usado como base para reajuste da maior parte dos contratos de aluguel e disparou na pandemia. Com a deflação, os contratos que fazem aniversário a partir de maio e que são corrigidos pelo índice podem ficar sem aumento. Mas sem desconto também. Devido a uma cláusula rotineira, o preço não é ajustado para baixo em caso de índice negativo.>
É comum as partes determinarem o prazo de 12 meses para a atualização do aluguel. Como a lei do inquilinato não define qual índice de correção deve ser utilizado, locador e locatário com contratos que vencem neste mês podem chegar a um acordo sobre qual índice adotar para fazer o reajuste.>
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Segundo Larissa Gonçalves, economista do DataZAP+, na pandemia, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA ) foi o escolhido por ser menos sensível pela volatilidade do câmbio, garantindo para os locadores, pelo menos, o reajuste da inflação.>
"Neste momento especificamente, é pouco provável, em especial para os proprietários de imóveis que não reajustaram os preços durante os anos de pandemia, que o índice seja trocado para o IGP-M, uma vez que o último está negativo", diz Larissa.>
"Se analisarmos o período de três anos, entre o início da pandemia, em março 2020, e março de 2023, o IGP-M subiu 52,52%, enquanto o IPCA variou 22,79%. Portanto, em três anos, a economia foi de aproximadamente 30%, quando analisado o intervalo de três anos. O que pode ser considerada uma economia significativa", afirma Cyro Naufel, diretor institucional e de atendimento da Lopes.>
"Porém, nos últimos 12 meses, o IPCA teve uma variação positiva de 4,65%, enquanto o IGP-M variou negativamente em 2,17%, resultando numa diferença entre os índices de quase 7%. Resultado razoável para um período de 12 meses.">
Para os especialistas, a economia obtida pelo locatário depende muito de quando foi feita a troca de índice, e qual período de análise.>
"Eu diria que ao longo do período do contrato, normalmente pelo menos 30 meses, os índices tendem a convergirem. Não existe um índice que seja sempre inferior a outro. Caso apontem alguma diferença significativa, a livre negociação entre as partes será sempre o melhor caminho para a convergência de interesses", diz Naufel.>
Uma pesquisa elaborada pelo DataZAP+ no final de 2022, aponta que 36% das pessoas com contratos vigentes não sabem como funciona o reajuste do seu aluguel. Ainda segundo o levantamento, 58% das que procuraram imóveis para locação não sabiam qual índice poderia ser aplicado em contrato.>
Larissa Gonçalves afirma que variações importantes dos índices podem alterar consideravelmente o preço final do aluguel, por isso, pesquisar é fundamental.>
"A escolha do índice é importante na jornada de locação. Dependendo do índice escolhido, o reajuste poderá ser maior ou menor, afetando as despesas do locatário em maior ou menor grau e impactando na continuação do acordo inicial entre o locador e locatário", diz.>
Embora o IGP-M seja o mais utilizado, o proprietário e o locatário têm o direito de optar por outros índices, em comum acordo. Alguns exemplos são:>
Exemplo: Considerando um imóvel residencial alugado por R$ 1 mil em março de 2020, com reajustes até 2023. Sem contar o valor do condomínio, e os reajustes ano a ano, após 12 meses, pelos diferentes índices: IGP-M, IPCA e IVAR (Índice de Variação de Aluguéis Residenciais), o locatário pagaria:>
Simulações com IGP-M, IPCA e IVAR
Imóvel alugado em 2020 por R$ 1.000,00:
IGP-M
Março de 2021 - R$ 1.311,00
Março de 2022 - R$ 1.504,63
Março de 2023 - R$ 1.507,19
IPCA
Março de 2021 - R$ 1.061,20
Março de 2022 - R$ 1.181,12
Março de 2023 - R$ 1.236,04
IVAR
Março de 2021 - R$ 1.008,40
Março de 2022 - R$ 1.071,32
Março de 2023 - R$ 1.166,67
Embora locatários esperem uma redução no aluguel com a queda do IGP-M, na realidade, deve haver a manutenção do valor, com a possibilidade de novas negociações.>
"O contrato é um instrumento que regula todos os aspectos da correção dos valores de locação. Normalmente não há saldo retroativo. Reduções no valor também podem ser negociadas livremente entre as partes", afirma Naufel.>
1) Com o IGP-M negativo, posso pedir para baixar preço do meu aluguel? >
Em geral, uma cláusula no contrato de locação prevê o reajuste apenas quando o índice é positivo, mantendo o valor previamente acordado caso o índice seja negativo. Por isso, mesmo contratos que seriam atualizados em maio, quando o IGP-M chegou a -4,47% no acumulado em 12 meses, devem apenas manter os preços dos aluguéis para o próximo ciclo.>
Reduções no valor e revisão do índice escolhido, porém, podem ser negociadas livremente como proprietário do imóvel.>
Atenção! Todas as mudanças feitas devem constar em um aditivo de contrato.>
2) Qual cálculo o locatário tem que fazer para saber o valor do reajuste?>
Para saber qual será o valor do reajuste, primeiro é necessário checar o mês em que foi fechado o contrato de aluguel. Por exemplo, se o fechamento do contrato e o primeiro mês de moradia foram em maio de 2022, deve-se considerar o índice divulgado em maio de 2023, mais especificamente o valor do acumulado em 12 meses. O valor do índice multiplicado ao valor do aluguel resultará no valor que será acrescido ao aluguel.>
3) IGP-M ou IPCA? Qual índice é melhor para corrigir o aluguel?>
Segundo especialistas, não existe um índice que seja sempre inferior a outro. Caso aponte alguma diferença significativa, a livre negociação entre as partes será sempre o melhor caminho para a convergência de interesses.>
De modo geral, a escolha do índice ocorre na definição do contrato de locação antes da entrega das chaves. Porém, como o reajuste do valor do aluguel costuma ser feito nos ciclos de 12 meses, que é o prazo mais comum, é possível nesse caso que ambas as partes entrem em acordo para uma revisão do índice escolhido.>
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