Publicado em 15 de agosto de 2023 às 16:20
SÃO PAULO – Consumidores e empreendedores que tiveram algum prejuízo com o apagão nacional ocorrido na manhã desta terça-feira (15) podem conseguir indenização, caso consigam provar que foram prejudicados pela queda de energia.>
O apagão ocorreu em todos o Estados — com exceção de Roraima —, com queda de luz que pode trazer prejuízos, especialmente com a queima de equipamentos Em caso de aparelho que foi danificado, especialistas em direito do consumidor afirmam que a reclamação deve ser encaminhada diretamente para a companhia de energia elétrica responsável pelo abastecimento na região. Segundo Código de Defesa do Consumidor, o prazo é de 90 dias para que seja dada uma resposta ao cliente.>
Maria Inês Dolci, advogada especializada na área da defesa do consumidor e colunista da Folha, diz que há ainda uma resolução da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) que protege o consumidor e orienta sobre os direitos que devem ser respeitados pelas operadoras.>
A advogada Mayara Mariano, do escritório Mariano Santana Sociedade de Advogados, afirma que, diante da situação de apagão, há sim o direito de ser ressarcido. "Orientamos contatar primeiro a companhia de energia elétrica e relatar o problema", diz ela.>
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As advogadas afirmam que é necessário ter provas de que foi o apagão que danificou o aparelho. "A operadora irá ver o tipo de dano, o tipo de aparelho. Por isso, é importante documentar. Ter data e hora do ocorrido, fotos do equipamento, um vídeo, por exemplo. Quanto mais detalhado, melhor", diz Maria Inês.>
Mayara lembra que empreendedores que tiverem prejuízos na área de alimentos, por exemplo, precisam ter provas ainda mais robustas para pleitear o ressarcimento pelo que perdeu. Segundo ela, o depoimento de testemunhas, neste caso, também vale.>
A operadora de energia terá até 90 dias para solucionar o caso. No entanto, após a reclamação, há um prazo de dez dia para uma resposta sobre o que irá fazer. "Ela pode ressarcir o consumidor pagando o conserto ou trocando o aparelho. Para isso, além das provas, pode exigir orçamentos de locais diferentes sobre o dano e até mesmo vistoria no local, dependendo da extensão do dano", explica Maria Inês.>
Se for feita vistoria, há até 15 dias para uma resposta. Caso a empresa de energia se recuse a arcar com o prejuízo, o consumidor pode fazer uma reclamação na Aneel ou na plataforma consumidor.gov.br. Caso não consiga uma resolução, deve procurar o Judiciário.>
A ação é aberta no Juizado Especial Cível nos casos de prejuízos de até 20 salários mínimos, o que dá R$ 26,4 mil. Se o valor for maior, é preciso procurar a Justiça comum.>
Trabalhadores que dependem de internet e também tiveram prejuízo com o apagão podem solicitar à empresa que fornece o serviço o desconto sobre o período que ficou sem internet por causa do apagão. Mas também deve ter provas de que foi prejudicado.>
As especialistas afirmam que, antes de ir ao Judiciário, é indicado que o cliente tente registrar a reclamação de várias maneiras, porque hoje, não há apenas o atendimento por telefone. É possível fazer a queixa por site, aplicativo, e de forma presencial.>
A agência tem diversos canais de reclamação. Acesse os links para registrar a queixa.
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Para registrar reclamação no consumidor.gov.br é preciso ter senha do Portal Gov.br (clique aqui para acessar o site e registrar sua reclamação).>
No portal, será necessário indicar a operadora de energia de sua região, além da reclamação. Clique aqui para registrar sua reclamação.>
Anote protocolos e acompanhe sua reclamação>
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