A decisão de internacionalizar o patrimônio ou mudar de país é um passo que vai muito além de converter moeda. Exige um planejamento estratégico que envolve as áreas jurídica, contábil e financeira. Recentemente, Portugal, um dos destinos favoritos dos brasileiros, passou por mudanças significativas em suas leis de imigração e benefícios fiscais, alterando o cenário para investidores e profissionais qualificados.
O primeiro aspecto importante está no fim do RNH e na chegada do IFICI. Até 2023, Portugal oferecia o regime do Residente Não Habitual (RNH), que atraía um grande volume de capital ao isentar ou tributar minimamente rendas vindas do exterior (como aposentadorias e dividendos). A partir de 2025, o regime vigente para novos processos é o IFICI (Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação).
Diferentemente do RNH, que era genérico, o novo regime é meritocrático e seletivo. O foco está em profissionais de alta qualificação técnica ou investimentos em determinadas áreas, como Ciência, Tecnologia, Engenharia, Medicina e Tecnologia da Informação. O principal objetivo do governo português é transformar o país em um polo tecnológico europeu, atraindo "cérebros" em vez de apenas capital.
Cabe frisar que quem não se enquadra nas profissões exigidas ou não realiza investimentos elegíveis pode acabar pagando mais imposto em Portugal do que pagaria no Brasil, já que as alíquotas progressivas europeias costumam ser elevadas.
O famoso Golden Visa (visto de investidor) também sofreu alterações cruciais, principalmente na exclusão do mercado imobiliário. Antes da mudança, muitos investidores compravam imóveis (muitas vezes para Airbnb), o que gerou uma crise habitacional no país.
A importância da conformidade com a Receita Federal
Hoje, o investimento deve ser direcionado a fundos aprovados, auditados e focados em áreas específicas. O valor médio permanece em 500 mil euros, mas o destino desse capital é estritamente regulado para fomentar a inovação local.
Outro ponto de atenção está na questão da saída fiscal perante a Receita Federal brasileira. Quem reside há mais de 183 dias em Portugal é considerado residente fiscal lá. Se o contribuinte não der saída do Brasil, ele corre o risco de ser tributado duplamente (nas duas jurisdições), sofrer multas e ter problemas com o CPF.
Em resumo, um bom planejamento de saída envolve: elisão fiscal (meios legais de reduzir carga tributária); regularização de contas (contas bancárias de residentes e não-residentes possuem naturezas jurídicas diferentes no Brasil); e estruturação patrimonial (é preciso organizar os ativos antes de apertar o botão da saída fiscal para garantir a eficiência tributária).
Para saber mais detalhes de como realizar um planejamento de saída adequado, assista à entrevista que realizei com o assessor de investimentos e advogado Vitor Capelli.
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