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Mordida dolorosa

IOF: o imposto que pode drenar seu rendimento na renda fixa

O IOF pode tirar até 96% do rendimento de quem resgata aplicações cedo demais, mas há formas simples de escapar disso

Publicado em 03 de Julho de 2025 às 08:42

Públicado em 

03 jul 2025 às 08:42
Leonardo Pastore

Colunista

Leonardo Pastore

O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) está na pauta do dia há algumas semanas, desde que o governo propôs sua mudança em várias operações financeiras. Derrubado o decreto presidencial pelo Congresso, a questão foi judicializada no STF. Mas, no que diz respeito a investimentos em renda fixa, como funciona o IOF?
Investe-se para fazer o dinheiro crescer. Para tanto, escolhem-se produtos e estratégias e aguardam-se os resultados. Mas muitos se frustram ao descobrir — da pior maneira — a incidência do IOF sobre os rendimentos.
No início de um investimento, o IOF age como um pedágio alto sobre o rendimento
No início de um investimento, o IOF age como um pedágio alto sobre o rendimento Crédito: Shutterstock
O IOF não é novo nem está escondido em letras miúdas em prospectos de produtos financeiros. É um dos impostos de competência federal, cuja alíquota pode ser alterada livremente pelo presidente da República, sem consulta prévia ao Legislativo. Tudo está na Constituição do Brasil. Mas, em investimentos como CDBs, Tesouro Selic, fundos DI e aplicações de resgate automático, ele parece agir nos bastidores — e apenas nos primeiros 30 dias de uma aplicação. Por isso, às vezes, acaba sendo desconhecido por muitos investidores de primeira viagem. E aí, quando o dinheiro é resgatado antes do tempo, vem a surpresa: uma parte do lucro fica pelo caminho.
Em outras palavras, o IOF funciona como um pedágio para quem decide entrar e sair rápido demais de um investimento. Ele é cobrado apenas sobre os rendimentos e de forma regressiva: começa em 96% de tudo que você ganhou no primeiro dia e cai até zerar no trigésimo dia. Ou seja, quanto antes você saca, maior é o impacto. Em outras palavras, o imposto serve como um desestímulo a investimentos de curtíssimo prazo.
Abaixo, uma tabela regressiva do IOF, onde a coluna “número de dias” significa quantos dias o dinheiro ficou investido e a alíquota é o quanto do rendimento ficará para trás no momento que o dinheiro for resgatado:
Crédito:
Pode parecer exagero. Mas, na prática, a mordida pode ser dolorosa. Imagine alguém que invista R$ 25.000 em um CDB com liquidez diária. Dez dias depois, surge uma emergência, e o dinheiro precisa ser resgatado. Suponha que o rendimento bruto no período tenha sido de R$ 100. Só que, com IOF de 66% (alíquota aplicável para resgates ocorridos em 10 dias), os R$ 100 cairão para R$ 34 (R$ 100 – 66% = R$ 34). E ainda incidirá Imposto de Renda sobre esse resto.
Como ninguém quer perder, não é difícil entender por que a incidência do IOF pode ser desoladora. Mas o ponto aqui não é demonizar o IOF, mas saber que ele existe e que incide sobre algumas operações. Mas há como contorná-lo, lembrando que nem todo investimento serve para todas as situações. Aquele dinheiro que pode ser necessário a qualquer momento ou que já tenha uma saída programada para poucos dias não deve ir para produtos sujeitos a esse imposto.
Planejamento é a palavra. Ao organizar o que é dinheiro de curto, médio e longo prazo, evita-se a incidência do IOF e potencializa-se o retorno sobre o capital. Para isso, é necessário observar os detalhes de cada produto, para que a decisão seja mais assertiva do ponto de vista financeiro e tributário.
No fim, o IOF não precisa ser tachado de vilão. Ele é apenas mais uma peça no jogo. E como em todo jogo, quem conhece as regras joga melhor.

Leonardo Pastore

Assessor de Investimentos da Valor. Mestre em Direito e Procurador do Estado do Espirito Santo. Professor de Etica na pos-graduacao da ESPGE

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