Formado em engenharia civil pela Ufes, pós-graduado em Finanças pelo IBMEC-MG e com mestrado em Administração pela Fucape, geriu o clube de investimentos Investvix entre 2011 e 2015. É assessor de Investimentos na Valor Investimentos desde 2016

Reforma tributária: quais os impactos em suas aplicações  financeiras?

Texto aprovado na Câmara praticamente não interfere nos investimentos; a segunda etapa da reforma, que abrangerá os impostos sobre a renda, é deverá receber maior atenção nesse aspecto

Publicado em 17/07/2023 às 09h29

Desde a aprovação da reforma tributária pela Câmara dos Deputados, tenho recebido muitas perguntas sobre o impacto dela nos investimentos, e a resposta tem sido bem simples: por enquanto, os impactos são quase inexistentes. O texto aprovado concentra-se na simplificação do arcabouço tributário brasileiro sobre a produção e o consumo, com a substituição dos tributos IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS e todas as suas legislações específicas por apenas dois tributos: o IBS (estadual/municipal) e a CBS (federal).

A reforma se faz necessária, pois o conjunto atual de normas que regula a incidência e o cálculo dos impostos e contribuições tomou um tamanho que é quase impossível para as empresas recolherem corretamente, sem deixar espaços para futuros questionamentos e autuações por parte das receitas federal e estaduais.

Investimentos, reforma tributária, aplicação financeira, mercado financeiro
Investimentos, reforma tributária, aplicação financeira, mercado financeiro. Crédito: Pexels

Além disso, benefícios tributários concedidos sem critérios resultaram em várias situações em que a produtividade é altamente comprometida. Há casos em que um determinado produto é importado, chega por um porto qualquer e daí precisa ser transportado até o Estado que lhe concede um benefício, para, depois, seguir para o centro consumidor onde será vendido. O produto "viaja" para pagar menos impostos.

O grande ponto polêmico até aqui é que a reforma corrige uma distorção histórica, que é a alta tributação da indústria. Não à toa, nossos carros estão entre os mais caros do mundo. Já a tributação de serviços tem alíquotas mínimas e, algumas vezes, até inexistente. Quando o sistema atual foi concebido, os serviços tinham pouca relevância no PIB, e hoje isso se inverteu. Logo, os empresários do setor estão fazendo barulho e reclamando que pagarão mais com a reforma.

No entanto, não vejo isso como preocupante, pois haverá um período de transição suficientemente longo entre a tributação atual e a nova, tempo em que poderá ser feito um repasse gradual da nova carga tributária para os preços, com o "encarecimento" de alguns serviços e o "barateamento" dos bens manufaturados. Não haverá ruptura, e ninguém pagará duas ou três vezes mais impostos da noite para o dia.

Vale lembrar que o texto ainda será votado no Senado, onde poderá sofrer alterações, e assim terá de voltar novamente à Câmara para apreciação. Além disso, as leis complementares que farão a regulação dos novos tributos ainda serão debatidas e votadas no ano que vem. Ou seja, ainda há muita água para passar debaixo da ponte. O texto atual dificilmente será o definitivo e certamente sofrerá ajustes até sua plena implementação.

Mas e os investimentos? Eles não são diretamente afetados pelo IBS e pela CBS. Eles deverão ser discutidos na segunda etapa da reforma, que alcançará os impostos sobre a renda, cujo texto o governo pretende encaminhar para a Câmara neste segundo semestre.

No entanto, acredito que isso dependerá da tramitação da primeira etapa. Não seria prudente criar ainda mais ruído e comprometer a aprovação do IBS/CBS, acumulando mais discussões sobre o tema. Portanto, não me surpreenderia se a reforma do imposto de renda só for pautada no ano que vem.

No governo passado, houve o envio para o Congresso de um texto cujo ponto principal era a taxação dos dividendos distribuídos pelas companhias. Num momento inicial, também se pretendia tributar os fundos imobiliários, o que foi logo retirado do texto pelo relator da matéria na época. Entendo que, desta vez, não será muito diferente. Hoje, os Fundos Imobiliários têm como irmãos os Fiagros, e a bancada do setor certamente não permitirá sua taxação. Logo, não esperaria que LCIs, LCAs, FIIs e FIAGROS perdessem seus benefícios.

Já a taxação dos dividendos sobre o lucro das companhias tenho como praticamente certa, visto que isso não se resume a companhias listadas na Bolsa, mas a todas as empresas do Brasil, principalmente as que apuram o Imposto de Renda sobre o regime de lucro presumido. Resta saber se haverá uma compensação para que o efeito final seja pequeno, com redução da tributação das empresas para compensar a tributação da distribuição dos dividendos às pessoas físicas.

Assim, por enquanto, nada muda. O IBS e a CBS não têm impactos imediatos sobre as empresas e sobre a economia, muito menos sobre as aplicações financeiras. A segunda etapa da reforma, que abrangerá os impostos sobre a renda, deverá receber maior atenção nesse aspecto. No entanto, ainda será encaminhada para o Congresso e, provavelmente, só deverá ser apreciada em 2024, tendo como ponto principal a tributação da distribuição de dividendos pelas empresas.

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