Sair
Assine
Sair
Entrar

Recuperar senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Cadastrar nova senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

  • Início
  • Economia
  • De saúde menstrual a parque de diversão: setores que devem ter imposto menor
Cobrança

De saúde menstrual a parque de diversão: setores que devem ter imposto menor

Reforma tributária aprovada na Câmara prevê alíquota de 60% menor para determinas bens e serviços, além de tratamento diferente para outros setores

Publicado em 07 de Julho de 2023 às 12:36

Agência FolhaPress

Publicado em 

07 jul 2023 às 12:36
SÃO PAULO E BRASÍLIA - O texto da reforma tributária aprovado pela Câmara dos Deputados nesta quinta (6) prevê uma cobrança de impostos menor para determinados bens e serviços. Estão nessa lista de atividades ligadas à saúde até parques de diversões.
Essas categorias entrarão no chamado regime favorecido, o que significa que a alíquota de impostos sobre elas será 60% menor do que a padrão.
Isso significa que, sob uma alíquota hipotética de 25%, os itens contemplados pela cobrança menor recolheriam 10%, em vez de 12,5% como ocorreria na versão anterior.
absorvente, saúde da mulher, mensturação, higiene pessoal
Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual serão beneficiados Crédito: Shutterstock
Na área de saúde, por exemplo, serão beneficiados medicamentos, dispositivos médicos e serviços de saúde, produtos de higiene pessoal, medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual e dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência.
O texto também prevê que medicamentos específicos de alta relevância e dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência poderão ter as alíquotas zeradas por meio de lei complementar.
Além de saúde, também são contemplados pela redução em 60% da alíquota serviços de educação, transporte coletivo, produtos agropecuários in natura e insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e atividades artísticas, como produções culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais.
O relator do texto, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), retirou uma menção que existia em uma versão anterior do parecer que fazia referência à lei que desonerou a cesta básica. Com isso, ele ampliou o leque de insumos agropecuários que serão contemplados pela alíquota favorecida — em um aceno ao agronegócio.
Em relação à cesta básica, o texto prevê a criação de uma Cesta Básica Nacional, relação de produtos básicos consumidos pelas famílias e que terão alíquotas reduzidas a zero.
Além dos produtos e serviços em que o texto prevê alíquotas reduzidas ou zeradas, a reforma também prevê uma lista de atividades que terão tratamento tributário específico, ou seja, que poderão ter alíquotas distintas e regras próprias para abatimento de créditos tributários.
Estão nessa lista serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes, aviação regional e cooperativas do setor de agro, entre outros.
Os regimes se somam a outros segmentos com tratamento diferenciado, como combustíveis e lubrificantes, que terão alíquotas uniformes cobradas em uma única fase da cadeia e possibilidade de concessão de créditos para o contribuinte.
Operações com bens imóveis, serviços financeiros, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos (como loterias) também receberão tratamento específico, com alterações nas alíquotas, nas regras de creditamento e na base de cálculo, além de possibilidade de tributação com base na receita ou no faturamento.
O relator ainda detalhou o conceito de serviços financeiros na reforma, que inclui operações de crédito, câmbio, seguro, previdência, consórcio, corretagem, entre outros. Segundo Ribeiro, a medida busca manter sob alcance da tributação padrão dos novos impostos as tarifas bancárias e as comissões cobradas por essas instituições.
Já o regime favorecido, que contemplará as transações, deverá ter alíquotas e a base de cálculo definidas "de modo a não elevar o custo das operações de crédito".
O novo texto também especifica quais operações com bens imóveis serão alcançadas pelo regime diferenciado dessa atividade: construção e incorporação imobiliária; parcelamento do solo e alienação de bem imóvel; locação e arrendamento de bem imóvel; e administração e intermediação de bem imóvel.

Entenda a reforma tributária sobre o consumo

Tributos extintos
  • IPI (federal) 
  • PIS (federal) 
  • Cofins (federal) 
  • ICMS (estadual) 
  • ISS (municipal)
Tributos criados
  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), na esfera federal 
  • IBS (o Imposto sobre Bens e Serviços), de competência estadual e municipal 
  • Imposto seletivo (sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente)
Alíquotas
Haverá uma alíquota única como regra geral (a ser definida) e 60% de redução para os seguintes setores:
  • serviços de educação
  • serviços de saúde
  • dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência
  • medicamentos e produtos de saúde menstrual
  • serviços de transporte coletivo rodoviário, ferroviário e hidroviário
  • produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura
  • insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal
  • produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais
Outras reduções que poderão ser feitas por lei complementar:
  • Isenção para transporte coletivo
  • Redução de 100% de alíquota para medicamentos e dispositivos médicos para pessoas com deficiência, além de produtos hortícolas, frutas e ovos
  • Redução em 100% da alíquota da CBS incidente sobre o Prouni
  • Limite de receita anual de R$ 3,6 milhões para que o produtor rural pessoa física ou jurídica possa não pagar IBS e CBS
Cashback
  • Possibilidade de devolução de tributos a pessoas físicas, com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda
Fundos
  • Texto cria Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, com recursos da União para estados, para reduzir as desigualdades regionais e sociais 
  • Texto prevê Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas, com recursos da União e por ela gerido (a ser criado e detalhado por lei complementar)  
  • Institui Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiros-fiscais do Imposto, destinado a compensar benefícios a empresas que fiquem comprometidos após reforma, com repasses anuais da União a estados de 2025 a 2032, começando em R$ 8 bilhões e chegando a um pico de R$ 32 bilhões por exercício
Conselho Federativo (que vai gerir IBS) composto por:
  • 27 membros, representando cada Estado e o Distrito Federal; 
  • 27 membros, representando municípios e o Distrito Federal (sendo 14 representantes com base nos votos de cada município com valor igual para todos, e 13 representantes com base nos votos de cada município ponderados pelas respectivas populações)

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

O TikTok Day Espírito Santo acontecerá no Enjoy Business, em Vila Velha, no próximo dia 25 de junho, de 13h às 17h.
Turbo Partners promove evento que traz lideranças do Tik Tok pela primeira vez ao Espírito Santo
A Polícia Civil apreendeu lanças-perfumes que seriam vendidos em evento do jogo do Brasil nesta sexta-feira (19)
500 frascos de lança-perfume são encontrados em condomínio na Serra
Edital seleciona ideias inovadoras que podem receber até R$ 30 mil no ES

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados