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De saúde menstrual a parque de diversão: setores que devem ter imposto menor

De saúde menstrual a parque de diversão: setores que devem ter imposto menor

Reforma tributária aprovada na Câmara prevê alíquota de 60% menor para determinas bens e serviços, além de tratamento diferente para outros setores

Publicado em 7 de julho de 2023 às 12:36

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SÃO PAULO E BRASÍLIA - O texto da reforma tributária aprovado pela Câmara dos Deputados nesta quinta (6) prevê uma cobrança de impostos menor para determinados bens e serviços. Estão nessa lista de atividades ligadas à saúde até parques de diversões.

Essas categorias entrarão no chamado regime favorecido, o que significa que a alíquota de impostos sobre elas será 60% menor do que a padrão.

Isso significa que, sob uma alíquota hipotética de 25%, os itens contemplados pela cobrança menor recolheriam 10%, em vez de 12,5% como ocorreria na versão anterior.

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Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual serão beneficiados. (Shutterstock)

Na área de saúde, por exemplo, serão beneficiados medicamentos, dispositivos médicos e serviços de saúde, produtos de higiene pessoal, medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual e dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência.

O texto também prevê que medicamentos específicos de alta relevância e dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência poderão ter as alíquotas zeradas por meio de lei complementar.

Além de saúde, também são contemplados pela redução em 60% da alíquota serviços de educação, transporte coletivo, produtos agropecuários in natura e insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e atividades artísticas, como produções culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais.

O relator do texto, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), retirou uma menção que existia em uma versão anterior do parecer que fazia referência à lei que desonerou a cesta básica. Com isso, ele ampliou o leque de insumos agropecuários que serão contemplados pela alíquota favorecida — em um aceno ao agronegócio.

Em relação à cesta básica, o texto prevê a criação de uma Cesta Básica Nacional, relação de produtos básicos consumidos pelas famílias e que terão alíquotas reduzidas a zero.

Além dos produtos e serviços em que o texto prevê alíquotas reduzidas ou zeradas, a reforma também prevê uma lista de atividades que terão tratamento tributário específico, ou seja, que poderão ter alíquotas distintas e regras próprias para abatimento de créditos tributários.

Estão nessa lista serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes, aviação regional e cooperativas do setor de agro, entre outros.

Os regimes se somam a outros segmentos com tratamento diferenciado, como combustíveis e lubrificantes, que terão alíquotas uniformes cobradas em uma única fase da cadeia e possibilidade de concessão de créditos para o contribuinte.

Operações com bens imóveis, serviços financeiros, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos (como loterias) também receberão tratamento específico, com alterações nas alíquotas, nas regras de creditamento e na base de cálculo, além de possibilidade de tributação com base na receita ou no faturamento.

O relator ainda detalhou o conceito de serviços financeiros na reforma, que inclui operações de crédito, câmbio, seguro, previdência, consórcio, corretagem, entre outros. Segundo Ribeiro, a medida busca manter sob alcance da tributação padrão dos novos impostos as tarifas bancárias e as comissões cobradas por essas instituições.

Já o regime favorecido, que contemplará as transações, deverá ter alíquotas e a base de cálculo definidas "de modo a não elevar o custo das operações de crédito".

O novo texto também especifica quais operações com bens imóveis serão alcançadas pelo regime diferenciado dessa atividade: construção e incorporação imobiliária; parcelamento do solo e alienação de bem imóvel; locação e arrendamento de bem imóvel; e administração e intermediação de bem imóvel.

Entenda a reforma tributária sobre o consumo

Tributos extintos

  • IPI (federal) 
  • PIS (federal) 
  • Cofins (federal) 
  • ICMS (estadual) 
  • ISS (municipal)

Tributos criados

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), na esfera federal 
  • IBS (o Imposto sobre Bens e Serviços), de competência estadual e municipal 
  • Imposto seletivo (sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente)

Alíquotas

Haverá uma alíquota única como regra geral (a ser definida) e 60% de redução para os seguintes setores:

  • serviços de educação
  • serviços de saúde
  • dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência
  • medicamentos e produtos de saúde menstrual
  • serviços de transporte coletivo rodoviário, ferroviário e hidroviário
  • produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura
  • insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal
  • produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais

Outras reduções que poderão ser feitas por lei complementar:

  • Isenção para transporte coletivo
  • Redução de 100% de alíquota para medicamentos e dispositivos médicos para pessoas com deficiência, além de produtos hortícolas, frutas e ovos
  • Redução em 100% da alíquota da CBS incidente sobre o Prouni
  • Limite de receita anual de R$ 3,6 milhões para que o produtor rural pessoa física ou jurídica possa não pagar IBS e CBS

Cashback

  • Possibilidade de devolução de tributos a pessoas físicas, com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda

Fundos

  • Texto cria Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, com recursos da União para estados, para reduzir as desigualdades regionais e sociais 
  • Texto prevê Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas, com recursos da União e por ela gerido (a ser criado e detalhado por lei complementar)  
  • Institui Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiros-fiscais do Imposto, destinado a compensar benefícios a empresas que fiquem comprometidos após reforma, com repasses anuais da União a estados de 2025 a 2032, começando em R$ 8 bilhões e chegando a um pico de R$ 32 bilhões por exercício

Conselho Federativo (que vai gerir IBS) composto por:

  • 27 membros, representando cada Estado e o Distrito Federal; 
  • 27 membros, representando municípios e o Distrito Federal (sendo 14 representantes com base nos votos de cada município com valor igual para todos, e 13 representantes com base nos votos de cada município ponderados pelas respectivas populações)

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