A isenção de taxa de concurso público é um benefício concedido ao candidato que não pode custear sua inscrição. Entretanto, cada ente federativo — União, estados e municípios — é responsável por elaborar suas próprias regras de acesso, por meio de leis específicas.
Os critérios estão especificados no edital de abertura dos certames, contendo, inclusive, os prazos e os requisitos para solicitação do auxílio. Geralmente, as normas são listadas em um capítulo específico do documento, podendo incluir ou excluir determinados grupos, como pessoas de baixa renda, cadastrados no CadÚnico e doadores.
Na última terça-feira (19), por exemplo, a Câmara de Vitória aprovou o Projeto de Lei 169/2023, de autoria da prefeitura, que altera as normas gerais relativas à isenção, que passa a ser decorrente da capacidade contributiva e da situação socioeconômica do candidato. Uma das mudanças está a exclusão da isenção para candidatos doadores de sangue, medula e tecidos.
Para ter direito, o candidato a uma vaga em um certame da Capital deve comprovar os seguintes requisitos: ser inscrito no Cadastro Único do governo federal, ser membro de família de baixa renda e não ter usado a isenção mais de três vezes no exercício corrente. O candidato deve atender os três critérios simultaneamente.
Vale destacar que o candidato deixa de pagar a taxa, mas os custos de sua participação ficam sob responsabilidade do órgão que abriu a seleção. Dessa forma, a legislação garante acesso às vagas a um maior número de pessoas, conforme determina a Constituição Federal.
CONCURSOS FEDERAIS
Para os concursos federais, a isenção está regulamentada pelo artigo 11 da Lei nº 8.112/90 e pelo Decreto nº 6.593/08. A legislação determina que terá isenção total do pagamento da taxa quem estiver inscrito no CadÚnico. É necessário, nesse caso, informar o Número de Identificação Social (NIS), além de declaração de que é membro de família de baixa renda.
Outra possibilidade de isenção é ser doador de medula óssea, garantida pela Lei nº 13.656/2018. Os candidatos terão que apresentar atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde.
GOVERNO DO ESPÍRITO SANTO
A primeira possibilidade de solicitação é o candidato ser inscrito no CadÚnico, conforme a Lei Estadual nº 9.652/2011. Ser doador de medula óssea também garante a isenção, conforme a Lei Estadual nº 10.607/2016.
Outro critério é a pessoa física que se declara isenta de apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física e que comprove a soma da renda familiar mensal de até dois salários mínimos, conforme a Lei Estadual nº 10.822/2018.
Também têm direito à isenção os eleitores convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral do Estado do Espírito Santo, que prestarem serviços no período eleitoral, conforme a Lei Estadual nº 11.196/2020. Para isso, é necessário apresentar documento expedido pela entidade, contendo o nome completo do eleitor, a função desempenhada, o turno e a data da eleição.
O governo estadual concede ainda o benefício para pessoas com deficiência, assim definidas na Lei Federal nº 13.146/2015 e na Lei Estadual nº 11.233/2021; e para o doador de sangue (Lei nº 11.635/2022), apresentando o documento expedido pela entidade coletora.
PREFEITURA DE CARIACICA
Em Cariacica, conforme a Lei Municipal nº 6.479/2023, é assegurado ao cidadão a isenção da taxa de inscrição nos concursos e processos seletivos públicos nos seguintes casos:
PREFEITURA DE VILA VELHA
Em Vila Velha, o benefício é concedido aos candidatos desempregados ou membros de família de baixa renda que estiverem inscritos no CadÚnico, de que trata o Decreto Federal nº 6.135/ 2007, conforme Lei Municipal nº 5.716/2016, doadores regulares de sangue e os inscritos no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea e os doadores de órgão ou tecido humano para reposição em pessoa portadora de doença crônica, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 5.596/2015.
PREFEITURA DA SERRA
Na Serra, têm isenção de taxa de concursos pessoas inscritas no CadÚnico (Decreto Federal nº 6.135/2007), doadores de sangue (Lei municipal nº 4.228/2014) e doadores de medula óssea (nº 4.984/2019).
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