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Vitória altera regra para isenção de taxa de inscrição em concursos

Vitória altera regra para isenção de taxa de inscrição em concursos

O candidato deve comprovar ser inscrito no Cadastro Único do governo federal, membro de família de baixa renda e não ter usado a isenção mais de três vezes no exercício corrente; doadores de sangue e medula não terão mais o benefício

Publicado em 20 de setembro de 2023 às 12:49

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As regras para a isenção de taxa em concursos públicos da Prefeitura de Vitória vão mudar. A Câmara de Vereadores aprovou  terça-feira (19) o Projeto de Lei 169/2023, que altera as normas gerais relativas ao benefício, que passa a ser decorrente da capacidade contributiva e da situação socioeconômica do candidato. Foram 11 votos a favor e três contras. 

A proposta é de autoria da prefeitura da Capital. Uma das mudanças é a exclusão da isenção para candidatos doadores de sangue, medula e tecidos.

Prédio da Prefeitura Municipal de Vitória
Prédio da Prefeitura Municipal de Vitória. (Fernando Madeira)

Para ter direito à isenção, o candidato deve comprovar os seguintes requisitos: ser inscrito no Cadastro Único do governo federal, ser membro de família de baixa renda e não ter usado a isenção mais de três vezes no exercício corrente. O candidato deve atender aos três critérios ao mesmo tempo.

O participante terá que indicar o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, e declaração de que atende às condições estabelecidas na regra. Além disso, o edital do concurso vai definir os prazos limites para a apresentação do requerimento da isenção. A divulgação do indeferimento do benefício deve ser feita com antecedência mínima de 48 horas antes do fim do término das inscrições.

A norma também se aplica aos processos seletivos simplificados para a contratação de profissionais temporários.

A regra vale para editais de concursos públicos dos órgãos e entidades da administração direta e indireta de Vitória. O texto agora precisa ser sancionado pelo prefeito Lorenzo Pazolini (Republicanos).

A nova regra revoga a Lei nº 9.575/2019, que previa isenção para doadores de sangue e medula óssea e que declararam isentos de apresentar declaração anual de Imposto de Renda. Além disso, não havia previsão de número de participação.

Ao enviar o projeto à Casa, o chefe do Poder Executivo municipal justificou que o município contava com regras esparsas sobre o sistema de inscrições, acarretando impacto no custo de realização de concursos, prejudicando até mesmo a contratação de empresas.

"A operação dos certames é feita mediante os valores pagos pelos candidatos, ficando o município responsável pelo custeio dos pagamento complementares, impactando diretamente no orçamento público", diz o texto do projeto.

A justificativa traz ainda que "a isenção deve ser objetiva e levar em consideração a capacidade contributiva e a situação social do participante. Aquele que tem boa condição financeira não pode receber a mesma isenção daquele que está desempregado, mesmo que tenha sido doador de sangue".

Ainda de acordo com o projeto, a partir de agora será observado o critério social, "vinculado com a capacidade de cada candidato, seguindo os parâmetros adotados na Legislação Estadual (9.652, de 22 de abril de 2011) sobre o mesmo tema".

Como votaram os vereadores

O Projeto de Lei 169/2023 foi aprovado por 11 vereadores. Outros três parlamentares votaram contra a norma, André Moreira (PSOL), Karla Coser (PT) e Vinicius Simões (Cidadania).

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