Sair
Assine
Sair
Entrar

Recuperar senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Cadastrar nova senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Disputa

União tem que registrar área para cobrar taxa de marinha, diz tribunal federal

Informação está em decisão que manteve suspensa a cobrança destinada a moradores de prédio  localizado em Vitória

Publicado em 23 de Maio de 2025 às 03:30

Públicado em 

23 mai 2025 às 03:30
Vilmara Fernandes

Colunista

Vilmara Fernandes Vilmara Fernandes
Terreno de  marinha
Crédito: Arte - Camilly Napoleão com Adobe Firefly
A cobrança de taxas de moradores de imóveis localizados em áreas de marinha só pode ocorrer se a União fizer constar a sua propriedade junto ao Registro Geral de Imóveis (RGI). A informação está em uma decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que confirmou a suspensão dos valores que foram direcionadas aos que residem em um prédio em Bento Ferreira, Vitória.
O texto é assinado pelo desembargador federal Theofilo Antonio Miguel Filho, que relatou o caso. Nele informa que existe um sistema registral adotado para evitar a insegurança em relação aos imóveis situados em terrenos de marinha. “Não sendo observado, não há como se exigir as receitas patrimoniais deles decorrentes”, diz, ao se referir as taxas.
Segundo  Júlia Sobreira dos Santos, advogada integrante do escritório Gabriel Quintão Coimbra & Advogados Associados, responsável pela ação contra a União, o debate é sobre a segurança jurídica dos moradores.
“A decisão deixa claro, de forma genérica, que não se está negando a existência de terrenos de marinha, porém impõe à União a obrigação de, em suas cobranças, comprovar a demarcação conforme as regras de propriedade. O Tribunal deixou claro que, sem o devido registro da propriedade da União junto ao RGI, ela não pode cobrar”, assinala.

Processo

A ação foi proposta por uma construtora, informando ter sido surpreendida com a cobrança de R$ 22.092,20 e de que estavam em área pertencente à União. Trata-se de um prédio localizado em Bento Ferreira, em Vitória.
A cobrança acabou sendo suspensa a partir da sentença da juíza Maria Claudia de Garcia Paula Allemand, da 5ª Vara Federal Cível de Vitória, em janeiro deste ano, o que beneficiou todos os proprietários dos apartamentos.
Em seu texto, ela informou sobre a importância da “segurança jurídica de todos aqueles que compram imóveis confiando no sistema de registro imobiliário acolhido pelo regramento jurídico”.
À Justiça haviam sido apresentadas provas de que nas certidões relativas às duas matrículas do imóvel, nem as mais antigas e nem as atuais, existentes no Cartório de Registro de Imóveis, consta a União como proprietária. No local dos dois imóveis foi construído um prédio de apartamentos.
“A ausência de registro foi somada a um procedimento impreciso de demarcação, sem exatidão científica. E a Justiça entendeu que essas situações de demarcação surpresa, que não constam na escritura em cartório, violam frontalmente o princípio constitucional da segurança jurídica dos moradores que compram seus imóveis achando que não estão situados em terrenos de marinha”, relatou a advogada Júlia Sobreira dos Santos.

Vilmara Fernandes

Vilmara Fernandes Vilmara Fernandes

Aqui você encontra conteúdos exclusivos sobre segurança, justiça e cidadania, com informações que impactam a vida das pessoas e da cidade

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Veículo capotou em uma propriedade particular na zona rural de Brejetuba
Motorista fica ferido em acidente com capotamento em Brejetuba
Eliza Capai fala sobre "A Fabulosa Máquina do Tempo", que estreia nos cinemas
Documentário premiado de Eliza Capai estreia no ES: "É como passar o filme em casa"
Imagem de destaque
10 perfumes masculinos para presentear no Dia dos Pais

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados