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Mudança

Sejus revoga limite de atendimentos para advogados em presídios do ES

Portaria determinava que advogados sem procuração só poderiam ter acesso a três visitas por detento; alteração atendeu solicitação da OAB-ES

Publicado em 03 de Setembro de 2025 às 17:07

Públicado em 

03 set 2025 às 17:07
Vilmara Fernandes

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Vilmara Fernandes Vilmara Fernandes
Foi revogado o limite para os advogados, sem procuração, a três visitas por detento em unidades prisionais do Espírito Santo. A mudança, publicada na sexta-feira (29), atende a uma solicitação da Ordem dos Advogados (OAB-ES), que argumentava que a medida violava as prerrogativas profissionais e o direito de defesa dos cidadãos.
Por nota, a presidente da Ordem, Érica Neves, considerou a mudança uma conquista da categoria. "É uma vitória importante para toda a advocacia capixaba. Garantir o livre exercício profissional é assegurar que cada cidadão tenha pleno direito de defesa. A OAB-ES seguirá vigilante para que as prerrogativas da advocacia sejam sempre respeitadas", ressaltou.
A polêmica envolvendo a portaria surgiu logo após a sua publicação, em 2023. Ela regulamenta o horário de movimentação interna e os atendimentos nas unidades prisionais. Chegou a ser alvo de ações judiciais.
Segundo Érica Neves, o limite estabelecido aos advogados era incompatível com o Estatuto da Advocacia e da OAB e gerava transtornos para a advocacia regularmente constituída. Mas destacou a necessidade de manter o diálogo institucional.
A Sejus, por nota, confirmou a mudança em relação aos procedimentos previstos na portaria. “Com vistas a assegurar fundamentos legais, critérios de justiça e eficiência na gestão”.
Acrescentou que as demais regras permanecem inalteradas. Entre elas o horário de 7h às 20h para atendimentos diversos, como os psicossociais de saúde, visitas sociais e advogados, exceto quando houver comunicação prévia. O contato dos clientes com os advogados segue sendo feito no parlatório, de forma individual.

Vilmara Fernandes

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