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Sejus revoga limite de atendimentos para advogados em presídios do ES

Portaria determinava que advogados sem procuração só poderiam ter acesso a três visitas por detento; alteração atendeu solicitação da OAB-ES

Vitória
Publicado em 03/09/2025 às 17h07
Presídio
Crédito: Arete - Camilly Napoleão com Adobe Firefly

Foi revogado o limite para os advogados, sem procuração, a três visitas por detento em unidades prisionais do Espírito Santo. A mudança, publicada na sexta-feira (29), atende a uma solicitação da Ordem dos Advogados (OAB-ES), que argumentava que a medida violava as prerrogativas profissionais e o direito de defesa dos cidadãos.

Por nota, a presidente da Ordem, Érica Neves, considerou a mudança uma conquista da categoria. "É uma vitória importante para toda a advocacia capixaba. Garantir o livre exercício profissional é assegurar que cada cidadão tenha pleno direito de defesa. A OAB-ES seguirá vigilante para que as prerrogativas da advocacia sejam sempre respeitadas", ressaltou.

A polêmica envolvendo a portaria surgiu logo após a sua publicação, em 2023. Ela regulamenta o horário de movimentação interna e os atendimentos nas unidades prisionais. Chegou a ser alvo de ações judiciais.

Segundo Érica Neves, o limite estabelecido aos advogados era incompatível com o Estatuto da Advocacia e da OAB e gerava transtornos para a advocacia regularmente constituída. Mas destacou a necessidade de manter o diálogo institucional.

A Sejus, por nota, confirmou a mudança em relação aos procedimentos previstos na portaria. “Com vistas a assegurar fundamentos legais, critérios de justiça e eficiência na gestão”.

Acrescentou que as demais regras permanecem inalteradas. Entre elas o horário de 7h às 20h para atendimentos diversos, como os psicossociais de saúde, visitas sociais e advogados, exceto quando houver comunicação prévia. O contato dos clientes com os advogados segue sendo feito no parlatório, de forma individual.

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