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Justiça do ES garante R$ 73,6 milhões para aposentadorias da Cofavi

Objetivo foi evitar que o fundo previdenciário ficasse sem acesso aos recursos que poderiam ser destinados aos credores da massa falida da empresa

Vitória
Publicado em 28/08/2025 às 03h30
Justiça
Crédito: Camilly Napoleão com Adobe Firefly

Quase 30 anos após a falência, ainda há disputas na Justiça envolvendo o pagamento das aposentadorias dos ex-funcionários da Companhia de Ferro e Aço de Vitória (Cofavi). A mais recente decisão é um bloqueio de R$ 73,6 milhões dos valores da massa falida da empresa a ser destinado à Previdência Usiminas.

De acordo com a instituição, que administra o plano de previdência complementar dos quase 400 ex-funcionários, o valor corresponde a benefícios que deixaram de ser pagos depois que a empresa interrompeu os repasses.

O histórico do conflito começou em 1985, quando a Cofavi aderiu ao Plano de Benefícios Definidos (PBD). O fundo era administrado pela Fundação Cosipa de Seguridade Social (Femco) e precisaria de contribuições por 20 anos, o que daria direito aos ex-funcionários de receber a aposentadoria complementar vitalícia.

Mas a empresa deixou de fazer os repasses para o fundo em 1990. Seis anos depois a Cofavi faliu e a Femco parou de pagar as complementações aos aposentados, o que gerou uma série de cobranças judiciais. São pelo menos 280 ações.

Ao longo dos anos as decisões concedidas vem sendo pagas pela Previdência Usiminas, que em 2012 adquiriu a Femco.

O problema é que para honrar esse compromisso foram utilizados recursos de outro fundo, dos trabalhadores e aposentados da Companhia Siderúrgica de São Paulo (Cosipa), já que o da Cofavi está com as contas zeradas. No site da Previdência Usiminas é informado que o rombo já ultrapassa meio bilhão de reais.

“Criou-se uma situação de pagamento, mas às custas das reservas de outros participantes, que ao longo dos anos fizeram as suas contribuições para as suas aposentadorias”, pondera Cauã Resende, advogado da Previdência Usiminas.

Reserva

A decisão é do desembargador Sérgio Ricardo de Souza, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). A preocupação do fundo de previdência é de que os recursos pudessem ser utilizados para a quitação de credores da massa falida da Cofavi. E que isto ocorresse antes do julgamento definitivo de um recurso por eles apresentado.

Na própria decisão do desembargador é citado que há uma negociação em fase avançada no Supremo Tribunal Federal (STF), onde deve ser finalizado um acordo com a venda do que restou de patrimônio da Cofavi, e que poderá resultar no ingresso de mais de R$ 291 milhões nos cofres da massa falida.

“Trata-se, ao que tudo indica, do último ativo a ser liquidado”, assinala o desembargador, destacando que o rateio do valor entre os credores poderia deixar o fundo previdenciário sem os recursos, em caso de obter uma decisão judiciária favorável.

Com a concessão da liminar foram reservados os R$ 73,6 milhões até que haja a finalização do processo.

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