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Nova mudança em processo de juiz denunciado por morte de colega no ES

Decisão do STF  de manter foro especial para julgamento de crimes praticados no exercício do cargo pode levar caso do juiz aposentado Leopoldo para o TJES

Vitória
Publicado em 08/05/2025 às 03h30
Tribunal de Ética da OAB
Crédito: Arte - Camilly Napoleão com Adobe Firefly

Um novo embate jurídico envolvendo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pode ter impacto no processo do juiz que foi denunciado pelo assassinato do colega, crime ocorrido há 22 anos. Em março, a corte federal decidiu manter o foro especial para o julgamento de crimes praticados no exercício do cargo. Se o entendimento for aplicado em relação ao magistrado, o caso passa às mãos dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).

Trata-se do assassinato do juiz Alexandre Martins de Castro Filho, ocorrido em 24 de março de 2003, quando ele chegava a uma academia em Itapuã, Vila Velha. Atualmente o processo está sob a tutela do Juízo da 4ª Vara Criminal de Vila Velha, que é a responsável pelo Tribunal do Júri da cidade. Lá foram julgados nove dos dez acusados pelo crime.

O único que ainda não passou pelo crivo é o juiz aposentado Antônio Leopoldo Teixeira, que foi apontado como um dos mandantes da execução do colega, com quem atuava na Vara de Execuções Penais.  A ação contra ele, iniciada em 2005, foi alvo de vários recursos.  O júri chegou a ser agendado algumas vezes, mas vem sendo adiado desde 2021, quando um laudo incluído no processo passou a ser questionado.

O caminhar do processo volta agora a ser impactado a partir da decisão dos ministros do Supremo de manter o foro especial por prerrogativa de função, também denominado de privilegiado,  mesmo depois que a pessoa deixa o cargo público. O que leva as ações criminais contra magistrados de primeiro grau a serem julgadas pelo segundo grau do Judiciário. 

Competência

A competência para julgar  Leopoldo foi questionada pelo Ministério Público em recurso apresentado à Justiça, onde aponta que o crime foi cometido enquanto ele era juiz e que tem direta relação com as funções por ele exercidas à época. “Percebe-se ser imperioso que a questão seja enfrentada”, é dito no texto.  A defesa de Leopoldo contesta a mudança (veja abaixo).

O documento cita que o Tribunal já considerou o novo entendimento do STF no caso de outro juiz, como foi relatado pela colunista Letícia Gonçalves. Um magistrado foi punido com a aposentadoria após acusação de assédio sexual contra funcionárias do Centro Integrado de Atendimento Socioeducativo (Ciase), em Vitória.

A defesa pediu que a ação penal contra ele fosse encaminhada para o primeiro grau do Judiciário, para ser julgado por um juiz. O que foi negado com base no novo entendimento do STF.

A Justiça ainda não se manifestou sobre os questionamentos do Ministério Público, apresentados no último dia 5.

Nova prova

O juiz aposentado estava no gabinete do desembargador Pedro Valls Feu Rosa, que presidia o inquérito judicial, e foi prestado ao delegado da época, Danilo Bahiense — hoje deputado estadual —, e um dos que investigaram o assassinato. A defesa do juiz aposentado afirma que a prova é ilícita.

O MP diz o contrário, assinalando que as gravações já estavam presentes no processo e que foi anexado o laudo da transcrição. E ainda que as mesmas informações, em 2005, foram repassadas também para a imprensa. Afirma ainda que o próprio áudio mostra não ter havido constrangimento ao juiz aposentado.

“Trata-se de prova lícita, colhida em interrogatório feito com consentimento do apelado e do desembargador que presidia o inquérito judicial, em que, em se tratando de crime de que era suspeito um juiz de direito, desnecessário comprovar que não estivesse “constrangido” por estar preso, bem como que, tenha ou não havido menção expressa, estava ciente de seu direito de ter advogado presente e de permanecer em silêncio, não o tendo exercido por opção consciente”, diz o texto do MP.

O que diz a defesa

O advogado Flávio Fabiano, que faz a defesa do juiz aposentado, assinala que a discussão sobre a mudança de foro para o julgamento, levantada pelo Ministério Público, está superada há duas décadas. “Houve o trânsito em julgado desta matéria e a decisão da Corte Suprema afeta apenas os processos que aguardam decisão sobre o tema. Não há que se falar em alteração da competência para julgamento”.

Em relação ao laudo incluído no processo em 2021, reafirma que é nulo. “Foi juntado quase 20 anos após os fatos investigados, com gravações não autorizadas, e sua produção se deu mediante engodo ou de forma contrária à lei, conforme declarado pelo juízo competente”.

E acrescenta: “Está demonstrado ainda que no expediente utilizado pelo então delegado de polícia, que a lei não foi cumprida. Meu cliente estava desacompanhado de advogado, não teve seus direitos respeitados, especialmente por ter sido alertado sobre o direito ao silêncio e ser acompanhado por um defensor, e de saber que estava sendo formalmente interrogado e gravado”.

Afirma ainda que a gravação foi realizada sem autorização judicial. “Naquele momento ele estava preso, e qualquer pessoa presa não tem noção clara da realidade, principalmente diante de acusações graves, como a de ser mandante da morte de um colega de profissão”.

Outro ponto, segundo ele, foi a proposta feita ao juiz aposentado: “Mesmo diante da ilegalidade da prova, foi proposto um acordo de delação premiada e uma ‘condenação’ pelo crime de omissão. Falaram que era ‘do conhecimento do Espírito Santo’ que ele não tinha participação na morte do doutor Alexandre, como afirmou o desembargador Pedro Feu Rosa, então presidente do inquérito judicial que apurava o crime”.

E destaca o desaparecimento de provas que foram juntadas ao processo ainda na fase investigatória. “Muitas sumiram, o magistrado determinou buscas e não foram encontradas, onde ele declarou encerrada as diligências, demonstrando no ato sua indignação”, finaliza.

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