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Uso de remédio

Mulher e ex-companheiro vão a júri popular em caso de aborto no ES

O crime ocorreu há  22 anos e o feto foi enterrado no quintal de uma vizinha; denúncia do MP apontou que houve a participação dos dois

Publicado em 25 de Novembro de 2025 às 03:30

Públicado em 

25 nov 2025 às 03:30
Vilmara Fernandes

Colunista

Vilmara Fernandes Vilmara Fernandes
Tribunal do Júri / TJES
Crédito: Arte - Camilly Napoleão com Adobe Firefly
Um caso pouco comum vai passar pelo crivo do júri popular de Vitória nesta quarta-feira (26). Trata-se de um aborto provocado por uso de medicamento e com a ocultação do feto, enterrado no quintal vizinho.
O caso aconteceu há 22 anos, em Jaburu, Vitória. Na época Elizabeth Ribeiro estava grávida de quatro meses, fruto de um relacionamento com Wellington Rodrigues dos Santos.
Em depoimento à polícia, ela informou que a interrupção da gestação foi planejada pelos dois. O motivo era a falta de perspectiva em manter a união diante das constantes  agressões por parte dele.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), o medicamento foi comprado por Wellington, que aguardou a realização do aborto e participou do enterro do feto no quintal de uma vizinha. 
O casal acabou se separando um ano depois. Uma condição que não era aceita por Wellington e que se agravou quando ele descobriu que o novo amor de  Elizabeth  era o seu irmão.  Chegou até a ameaçá-la com o uso de uma arma.
Mas a vida trouxe uma nova surpresa: a mulher descobriu que entrou no novo relacionamento grávida do antigo parceiro. Novamente ela decidiu encerrar a gestação com o uso de medicamento. Mas desta vez ficou mal e precisou ser internada.
A informação acabou chegando ao ex-companheiro, que descobriu o segundo aborto e resolveu denunciar os dois casos para a polícia,  indicando o local onde foi encontrada a ossada do primeiro feto.
Mas as investigações que subsidiaram a denúncia do MP acabaram levando os dois ao banco dos réus. Foi apontada ainda a participação da vizinha que cedeu o quintal para enterro do feto.
Ocorre que o processo teve um caminhar lento e a denúncia só ocorreu em 2011, o crime supostamente cometido pela vizinha foi prescrito.
Já Elisabeth só responderá pelo primeiro aborto, considerando que foi localizada a ossada do feto. Mas não há provas em relação a segunda gestação interrompida.

“Caso raro e sensível”

Para a advogada Rayula Bellinazzi  trata-se de um caso raro e sensível. Ela faz a defesa de Elizabeth, que atualmente vive em outro Estado. 
“É um processo marcado por circunstâncias humanas delicadas, diante do qual a defesa se apresenta com respeito, empatia e plena consciência da complexidade que envolve episódios tão atravessados por fragilidades e dores antigas”, pontua.
A defesa de Wellington não foi localizada, mas o espaço segue aberto a sua manifestação. Em depoimento à polícia ele negou que tenha comprado o medicamento abortivo e que tenha participado do processo. Em relação as agressões,  disse que foi por defesa, relatando que Elizabeth o ameaçou com uma faca.
Para o júri popular são encaminhados os crimes contra a vida. Os mais frequentes envolvem homicídios, principalmente os vinculados ao tráfico de drogas. Mas lá também são avaliados as situações de aborto, infanticídio, induzimento ou instigação ao suicídio, entre outros.

Vilmara Fernandes

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