
Condenada a uma pena 22 anos, em regime fechado, pelo assassinato do marido, Gilvana Pires Pereira Tesch está foragida. Sua prisão foi determinada em outubro do ano passado, três meses após o julgamento, seguindo o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que após sentença imposta pelo Tribunal do Júri os réus devem ser presos.
Após a expedição de mandado, a Polícia Militar, em Boletim Unificado (BU), informou que foram feitas buscas em diversos locais e a mulher não foi localizada, sendo considerada, desde então, foragida.
A segunda pessoa também condenada pelo mesmo crime, Remi Pereira dos Santos — pai da acusada — morreu no segundo semestre do ano passado, segundo informações do Juízo da 2ª Vara de Santa Maria de Jetibá.
O julgamento aconteceu em julho do ano passado, após ser transferido para Vitória e ter sido adiado, por motivos variados, pelo menos cinco vezes. Na ocasião, os dois condenados deixaram o fórum com direito a recorrer contra a decisão em liberdade. O que mudou três meses depois.
A emboscada
O empresário Arnaldo Tesch, 36 anos, foi morto com uma facada nas costas, em uma emboscada em seu local de trabalho, em 10 de outubro de 2012. Realizava a expansão de sua fábrica de pallets, localizada a poucos metros da casa de sua mãe, na região de Córrego do Ouro, em Santa Maria de Jetibá, Região Serrana do Estado. O empreendimento segue abandonado.
Segundo denúncia do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), Gilvana e Remi estavam no local do crime e sinalizaram para três invasores. No texto de condenação é informado que os réus praticaram “crime de homicídio qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima”.
Arnaldo é descrito como um “homem muito trabalhador”. “De cultura pomerana, casou-se com a acusada, que por sua vez, não conseguia entender uma vida sem luxos ou regalias, apesar da excelente condição financeira”.
É informado que o casamento dele com Gilvana não estava bem e que era marcado por violência doméstica. Ela tentou a separação, chegou a buscar um advogado e contador para fazer um inventário dos bens que seriam divididos pelo casal. “Ao constatar que a separação não seria um bom negócio em termos financeiros, a mesma conseguiu que a vítima fizesse um seguro de vida com valores altíssimos em seu nome”.
E na sequência planejaram o crime: “Depois de tudo entabulado, uma vez que, o patrimônio já estaria assegurado, iniciou-se o processo de dar fim à vida do marido e para isso, contou com a complacência e ajuda efetiva do corréu (Remi)”.
O empresário foi atingido com uma facada que perfurou o pulmão esquerdo, saco pericárdico e o coração. Um ferimento, é relatado na denúncia, “com grande quantidade de sangramento”. De acordo com os promotores, além de aplicar a facada, eles a torceram no corpo, aumentando a lesão. Os invasores nunca foram localizados.
Para o advogado que representa a família da vítima, Apolônio Cometti, trata-se de um caso em que mesmo após a condenação, ainda há o sentimento de impunidade. "Foram 12 anos aguardando pela condenação, e caminhamos para mais um ano em que a ré Gilvana, condenada, com mandado de prisão e sem qualquer notícia de sua captura. Esperamos que se alguém souber do seu paradeiro, informe à polícia", desabafa.
O que diz a defesa
Gilvana é representada pelos advogados Patrick Berriel, Thiago Soares e Gualtemar Soares. Por nota eles informaram que ela não teve a prisão decretada por ter sido permitido que recorresse contra a sentença em liberdade, decisão do presidente do Tribunal do Júri de Vitória.
“O juiz entendeu que Gilvana preenchia todos os requisitos legais para aguardar o julgamento do recurso em liberdade, o que de fato ocorreu. No entanto, em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) passou a permitir que réus condenados em júri popular comecem a cumprir pena imediatamente, mesmo antes de todos os recursos serem julgados”.
Além disso, informa que a Constituição Federal prevê que decisões judiciais que alterem regras processuais não podem ser aplicadas retroativamente. “Ou seja, como o julgamento de Gilvana ocorreu antes da definição mais recente do STF sobre o cumprimento imediato da pena após o júri, essa nova orientação não poderia ser aplicada ao caso dela. E atualmente, o próprio STF ainda discute ajustes e esclarecimentos sobre essa nova tese, o que reforça a necessidade de cautela na sua aplicação”.
A defesa também questiona a ausência de atuação do Ministério Público do Espírito Santo (MPES) no sentido de aprofundar as investigações para identificar e denunciar os verdadeiros executores do crime. “Mesmo após a condenação de Gilvana, os responsáveis diretos pelo homicídio seguem desconhecidos”.
“A defesa ressalta que Gilvana sempre lutou incessantemente para que a polícia descobrisse quem são os verdadeiros executores do crime. Para os advogados, essa postura reforça sua inocência, já que nenhum culpado desejaria a elucidação dos fatos. Desde o julgamento de Gilvana, o MP não apresentou avanços na investigação dos executores do crime. Trata-se de um dever constitucional e legal do MP, que precisa promover o aprofundamento das investigações, levar os responsáveis a julgamento e dar uma resposta à sociedade”, acrescenta.
De acordo com os advogados, o aprofundamento das investigações pode, inclusive, conferir um novo contorno à análise do caso. “Ressaltando que a defesa irá recorrer, porque tem certeza que a decisão foi manifestamente contrária à prova dos autos.”
Atualização
26 de abril de 2025 às 17:20
O texto foi atualizado com as informações enviados pelos advogados de defesa de Gilvana Pires Pereira Tesch.
LEIA MAIS COLUNAS DE VILMARA FERNANDES
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem.
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta.