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Jovem será julgado por assassinato de namorada no Centro de Vitória

Sentença desta quinta-feira (26) informa que Matheus Stein Pinheiro enfrentará acusação de feminicídio por meio cruel e que foi mantida a prisão preventiva

Vitória
Publicado em 27/06/2025 às 03h30
Estudante de Direito, Matheus Stein Pinheiro,acusado de matar namorada no ES pode não ser punido por crime
Crédito: Arte: Geraldo Neto/reprodução redes sociais

Vai sentar no banco dos réus o jovem que matou a namorada com mais de 40 facadas no Centro de Vitória. Segundo sentença divulgada na tarde desta quinta-feira (26), Matheus Stein Pinheiro, que à época do crime tinha 24 anos, vai ser julgado por feminicídio, com o uso de meio cruel e que não deu à vítima condições de se defender.

A  juíza Mônica da Silva Martins, que atua na 1ª Vara Criminal de Vitória, responsável pelo Tribunal do Júri da Capital, negou ao jovem o direito de recorrer em liberdade, com isto ele permanece em prisão preventiva no Centro de Detenção Provisória de Viana 2 (CDPV2).

O crime aconteceu no dia 15 de maio de 2023, em um apartamento no Centro de Vitória, onde o casal de namorados residia. O corpo de Ana Carolina Rocha Kurth, 24 anos, foi encontrado pelo sogro. Algumas facadas atingiram o seu rosto.

E concluiu que ele cometeu o crime em função de "delírios", e que, por tal motivo, seria "incapaz de diferenciar realidade e fantasia".

Mas, em outubro do ano passado, o laudo foi recusado pela juíza, informando que havia equívocos na avaliação por ter considerado somente as alegações do jovem para afirmar a dependência.

Na sentença de pronúncia — que encaminha o réu ao júri —, a juíza voltou a assinalar que não há possibilidade de afirmar que Matheus, na época do crime, era inimputável, ou seja, que não pode ser punido pelo Estado ou preso.

“Em razão das atitudes racionais descritas naquela ocasião, como o ato de se banhar após o crime, comprar uma passagem para fuga com destino à Conceição da Barra após o cometimento do delito”, informa no texto judicial.

Para a decisão também foram considerados depoimentos de algumas testemunhas e o histórico narrado de atitudes agressivas do jovem. Na sentença é dito que uma avaliação mais aprofundada sobre a condição de Matheus deverá ser feita pelos jurados, no Tribunal do Júri.

Defesa contesta

Matheus é representado pelo advogado Homero Mafra, que adiantou que irá recorrer assim que for notificado sobre a sentença.

Assinala que a Justiça recusou um laudo médico que  indica que seu cliente é doente e que por isso não pode ser julgado. “Entre a prova técnica e a opinião do leigo, se preferiu a opinião do leigo. Diante disso vamos recorrer assim que formos intimados”.

Afirma que outra incoerência é a manutenção da prisão preventiva. “Estão mantendo presa uma pessoa que, tecnicamente, é doente”.

O crime

Segundo denúncia do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), Ana Carolina e Matheus mantinham um relacionamento amoroso marcado por brigas que seriam motivadas pelo ciúmes do jovem. E que uma suspeita de traição teria motivado o crime.

“Movido por um sentimento de posse, assassinou a vítima com emprego de extrema crueldade”, informa o texto ministerial, acrescentando que surpreendida, à Ana só restou gritar por socorro.

Após o crime, Matheus tomou banho, trocou de roupa, deixou o apartamento e foi para Conceição da Barra, no Norte do Estado, de ônibus. Dois dias depois foi preso pela Polícia Civil. Ele não nega a autoria do assassinato, segundo a defesa.

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