Duas empresárias de Linhares, Norte do Espírito Santo, condenadas por estelionato, no chamado 'golpe do consórcio', tiveram suas penas reduzidas e já estão em liberdade. Os processos identificaram 58 vítimas na comercialização de imóveis e automóveis, sob a promessa de liberação rápida de cartas de crédito, o que acabou se transformando em prejuízos financeiros.
Beatriz Marchiori Biancardi e Gabriela Rodrigues da Silva Favoreto foram presas em operação da Polícia Civil em novembro de 2022. Na ocasião elas tinham 23 e 25 anos. Posteriormente foram denunciadas pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) em quatro processos e condenadas com penas que totalizam 14 anos de prisão para cada uma delas.
Por decisão unânime dos desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJES), publicada nesta quinta-feira (25), os processos foram unificados e a pena reduzida para cinco anos.
Como já cumpriram detenção por um ano e dois meses e, desde janeiro, já haviam conseguido autorização judicial para serem soltas, não vão precisar retornar para o presídio. O restante da punição será cumprido em regime aberto.
Advogado: sentença foi corrigida
A nova decisão, segundo o advogado que faz a defesa das duas empresárias, Fábio Marçal, corrigiu a sentença anterior. “Elas estavam sendo punidas, várias vezes, pelo mesmo fato”.
Ele aponta que no caso delas houve um crime e a continuação dos delitos. E que ao invés de serem condenadas várias vezes, elas deveriam ter uma condenação a pena aumentada considerando o número de vítimas.
“As pessoas têm que ser condenadas somente pelo que fizeram e nada a mais. Houve exagero por parte da vara que condenou e, de maneira correta, o TJ corrigiu a sentença”, observou o advogado.
O argumento da defesa acabou sendo aceito pelos desembargadores, o que motivou o recálculo das penas impostas as duas empresárias.
Em nota, o MP informou, por meio da Procuradoria de Justiça Criminal, que recebeu a decisão e que ela será analisada para a adoção das providências cabíveis.
O esquema do golpe
Na decisão é informado que as duas empresárias eram sócias da empresa Prime Representações Comerciais Ltda. Elas lançavam mão de anúncios em redes sociais para atrair vítimas interessadas em imóveis ou cartas de crédito.
Na sequência as pessoas eram convencidas “por meio de artifícios, falsidades e discursos”, aponta a decisão, a aderir a consórcios de imóveis ou de automóveis. A promessa era de que realizariam pagamentos de alto valor, como entrada, e teriam a contemplação imediata da carta de crédito e que só pagariam as parcelas mensais posteriormente.
Com a assinatura dos contratos e o recebimento dos depósitos, as empresárias recebiam pela intermediação dos negócios e suspendiam o atendimento às vítimas. É relatado que inventavam justificativas ou orientavam a não pagarem as parcelas mensais, a ignorar o contato das empresas de consórcio e os avisos de inadimplência.
As vítimas foram acumulando prejuízos, não puderam desfazer o negócio ou receber os valores que haviam pago. “Teriam estruturado um verdadeiro esquema permanente e reiterado de fraudes na captação de recursos, adotando, de maneira sistemática, um modus operandi semelhante em relação a todas as vítimas”, é dito no texto judicial.
Os fatos aconteceram de março a novembro de 2022, em Linhares. Os desembargadores decidiram manter a apreensão do veículo da empresa delas, um Ford Fusion, como um bem que pode vir a ser utilizado para a reparação dos danos causados às vítimas.
LEIA MAIS COLUNAS DE VILMARA FERNANDES
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem.
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta.
