É advogado especialista em direito tributário, CEO da Caetano e Caetano Advogados Associados. Neste espaço, aborda questões relevantes do direito tributário e seus impactos para o contribuinte brasileiro

Reforma tributária para bares e restaurantes: o que muda na prática?

A longo prazo, é possível que a concorrência se torne mais saudável e os consumidores possam comparar preços de maneira mais justa, tanto no consumo presencial quanto no delivery

Vitória
Publicado em 02/08/2025 às 05h40

Com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 214/2025, estabelecimentos como bares, restaurantes e lanchonetes em todo o Brasil passam a conviver com novos desafios e oportunidades na forma de tributar suas receitas, especialmente diante do avanço do delivery no setor gastronômico.

A nova legislação, que prevê uma redução de 40% nas alíquotas do IBS/CBS, traz mudanças relevantes no modo como esses negócios devem apurar impostos sobre o que vendem e sobre o serviço de entrega de alimentos, buscando maior simplicidade, justiça fiscal e transparência para empresários e consumidores.

Entre as principais novidades está a exigência de separar cuidadosamente as receitas provenientes de alimentos preparados e servidos para consumo imediato, das receitas com bebidas alcoólicas e também dos produtos industrializados revendidos, como refrigerantes, águas e sobremesas de fábrica.

Bebidas alcoólicas continuam tributadas com regras mais rígidas, enquanto alimentos prontos ganharam regime mais favorável, estimulando a formalização e a competitividade. Além disso, serviços agregados ao negócio principal, como a oferta de espaços para eventos, também deverão ser distintamente registrados na contabilidade da empresa.

A regulamentação trata ainda de maneira específica a relação dos restaurantes com plataformas de delivery. Pela nova regra, alimentos que forem preparados pelo próprio estabelecimento e entregues prontos ao cliente seguem o regime tributário destinado ao serviço de alimentação, enquanto bebidas alcoólicas ou produtos industrializados embarcados no mesmo pedido sofrem a incidência tributária mais pesada, de acordo com sua natureza.

Outra mudança importante é que taxas pagas pelos restaurantes aos aplicativos de entrega e gorjetas repassadas aos entregadores não compõem mais a base de cálculo dos tributos — a incidência recai apenas sobre o valor efetivamente recebido pelo bar ou restaurante.

Para os consumidores, a expectativa é de maior detalhamento e clareza nos documentos fiscais, com discriminação exata dos valores tributáveis, das taxas de serviço e gorjetas. A padronização nas regras em âmbito nacional tende a trazer maior uniformidade aos preços, limitando benefícios fiscais locais ou estratégias tributárias pouco transparentes que eram praticadas por alguns estabelecimentos.

Bares e restaurantes
Bares e restaurantes. Crédito: Pixabay

A longo prazo, é possível que a concorrência se torne mais saudável e os consumidores possam comparar preços de maneira mais justa, tanto no consumo presencial quanto no delivery.

Por outro lado, a separação mais rigorosa das receitas exigirá atenção dos empresários à emissão de notas fiscais e ao uso de sistemas de gestão capazes de identificar corretamente cada tipo de produto ou serviço. O processo pode demandar atualização tecnológica e treinamento das equipes para garantir a correta apuração dos impostos e evitar autuações ou problemas com o fisco. Porém, também representa uma oportunidade de simplificação dos processos internos, redução de riscos e consolidação de práticas mais transparentes.

No fim das contas, a Lei Complementar nº 214/2025 inaugura um novo capítulo na relação entre governo, empresários do setor de alimentação e clientes. A clareza nas regras, a busca por justiça fiscal e a transparência na cobrança de impostos têm tudo para beneficiar o setor, caso os diferentes atores estejam atentos às mudanças e busquem o suporte de profissionais especializados.

Em um cenário cada vez mais competitivo, vale reforçar que a correta adaptação à nova legislação pode ser o diferencial para o sucesso — seja no salão do restaurante, seja na porta da casa do cliente.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

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