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Conflitos

Uma alternativa à Justiça

Casos complexos, além de poderem ser mais bem resolvidos pela especialização dos árbitros, também encontram solução consideravelmente mais rápida na arbitragem

Publicado em 11 de Setembro de 2025 às 04:30

Públicado em 

11 set 2025 às 04:30
Marcelo Pacheco Machado

Colunista

Marcelo Pacheco Machado

Ao eleger esse título, não estou falando da busca de uma alternativa à justiça, com “j”minúsculo, a aquilo que é justo, equânime e correto. O justo devemos perseguir sempre, sem buscar alternativas ou atalhos.
A alternativa a que me refiro, todavia, diz respeito a outro modo de buscar esse mesmo justo, por meio de um mecanismo distinto, o qual não envolve a atuação do Estado. De uma alternativa ao Poder Judiciário e suas estruturas burocráticas, muitas vezes incapazes de atender adequadamente seus clientes: os jurisdicionados.
Falo da arbitragem, existente no país desde os tempos do Brasil Colônia, muito embora tenha se consolidado e modernizado apenas com a promulgação da Lei de Arbitragem (Lei n.º 9.307/96) e o reconhecimento de sua constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal em 2002.
A arbitragem é uma alternativa ao Judiciário, na medida em que as partes, antes ou após o surgimento de um conflito, podem de comum acordo decidir que sua disputa não será solucionada por um juiz ou tribunal, mas por árbitros e em conformidade com o regulamento da corte arbitral a qual estão submetidos.
O procedimento segue perante um órgão privado, podendo se desenvolver virtual ou presencialmente, com base em julgadores eleitos pelas próprias partes, mediante uma remuneração previamente estabelecida em conformidade com cada instituição arbitral. A grande maioria das câmaras de arbitragem se localiza em São Paulo e nos grandes centros, mas já há no Espírito Santo órgãos estabelecidos para tanto.
Reconhecer a arbitragem e sua importância não significa desvalorizar o poder e a relevância do Judiciário. A arbitragem não tem o condão de relativizar os poderes e a influência dos juízes. Ao contrário, complementa-os. Atende mais adequadamente os casos de maior complexidade jurídica ou técnica, que tratam de repercussões de direitos disponíveis e que exigem uma atenção maior dos julgadores e mais alto grau de especialização.
Por isso, muitas vezes, a arbitragem é mais cara e não funciona para todos os tipos de causa. Não atende por exemplo questões típicas de direito de família ou mesmo processos criminais. Serve, ao contrário, para os litígios que cuidam de direitos disponíveis e que exigem mais foco e minúcia na compreensão das vicissitudes do caso, assim como maior agilidade na produção de provas e no julgamento final.
Casos complexos, além de poderem ser mais bem resolvidos pela especialização dos árbitros, também encontram solução consideravelmente mais rápida na arbitragem. Enquanto não é raro o Judiciário levar mais de 15 anos para solucionar um caso complexo, na arbitragem a solução raramente passa de 2 anos.
Justiça; estátua, balança e martelo da Justiça
Justiça Crédito: Freepik
Exemplos de situações que podem ser muito mais bem atendidas pela arbitragem estão na solução de litígios comerciais e societários (divergências entre sócios), os quais exigem a compreensão de normas contratuais e arranjos privados, bem como questões relevantes envolvendo grandes contratos de engenharia ou infraestrutura, onde a prova pericial pode se mostrar complexa e exigir alto grau de especialidade, tanto de peritos como de julgadores.
A arbitragem, portanto, não substitui a Justiça, mas a complementa. Para que funcione é necessário que suas virtudes sejam divulgadas aos jurisdicionados, para que confiem nos melhores resultados que podem entregar. Fundamentalmente, todavia, o Judiciário também precisa apoiá-la, rejeitando toda e qualquer tentativa das partes de ignorar o contrato e tentar levar à Justiça causas que contêm claro e inequívoco compromisso arbitral.

Marcelo Pacheco Machado

É advogado, doutor e mestre em Direito pela USP. Autor de livros e artigos na área do Direito Processual. Professor em cursos de pós-graduação em todo o país. Diretor da Escola Superior da Advocacia da OAB.ES. Sócio do BKM Advogados

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