É advogado. Doutor e Mestre em Direito pela Universidade de São Paulo (USP)

Por que criar uma franquia?

Outras características acabam por contribuir com o sucesso desse modelo de negócio. Na maioria das vezes, os franqueados investem seu próprio dinheiro e tempo no negócio e atuam em localidades de seu conhecimento pessoal

Vitória
Publicado em 31/07/2025 às 04h00

Ter um negócio bem-sucedido é um incrível desafio. Desenvolver um produto ou um serviço com boas características e boa recepção no mercado é algo extremamente complexo, depende de um grande planejamento e, não raro, muito tempo, tentativa e erro, até que as condições ideais sejam atingidas.

É exatamente por esse motivo que pode ser um excelente negócio cortar caminho e, ao invés de desenvolver um negócio do zero, aderir a um modelo já estabelecido e bem-sucedido.

Neste contexto se desenvolve o modelo de franquia, pela qual uma empresa franqueadora concede a outra empresa, franqueada, o direito de usar sua marca, seu formato de negócio, seus produtos ou serviços, e – fundamentalmente – seu conhecimento de como fazer as coisas.

Esse conhecimento diz respeito ao mercado, aos fornecedores, ao comportamento dos consumidores, ao modo de apresentar os produtos, de realizar o marketing e a propaganda.

Em troca, a franqueadora é remunerada por transferir tal conhecimento e permitir o uso de sua marca, mediante taxas e royalties.

Para a franqueadora existe uma oportunidade de crescimento rápido e com custos reduzidos. A franquia permite que o negócio se desenvolva, simultaneamente, em diferentes locais, com o apoio do capital investido e do trabalho e envolvimento dos franqueados.

Adicionalmente, a expansão da rede aumenta a visibilidade da marca e a percepção de sua presença no mercado, fortalecendo sua imagem e reputação.

Outras características acabam por contribuir com o sucesso desse modelo de negócio. Na maioria das vezes, os franqueados investem seu próprio dinheiro e tempo no negócio e atuam em localidades de seu conhecimento pessoal. Tudo isso auxilia, não apenas na capitalização, mas também na motivação, conhecimento e comprometimento com o desenvolvimento das operações.

No Brasil, o sistema de franquias é regido pela Lei nº 13.966/2019, conhecida como Nova Lei de Franquias, a qual estabelece diretrizes e requisitos para a formalização do contrato de franquia e, em especial, para a elaboração da Circular de Oferta de Franquia (COF).

A COF deve conter as informações essenciais do negócio, tais como o histórico da empresa franqueadora, a qualificação completa do franqueador e de suas empresas ligadas, os balanços financeiros dos últimos dois anos, a lista de todas as franqueadas, subfranqueadas e sublocadas da rede, bem como as que se desligaram nos últimos 24 meses, a descrição detalhada do negócio e da franquia, entre outros.

Franquias ganham mais segurança jurídica
Franquias. Crédito: Divulgação

Contrato de Franquia, por sua vez, deve prever com precisão os direitos e deveres das partes envolvidas, o prazo de vigência, as condições de renovação, rescisão, transferência e as regras de confidencialidade e não concorrência.

Todo esse processo deve passar por uma rigorosa análise econômica, de precificação, cadeia de suprimentos e mercado, e jurídica, passando por avaliações relativas à propriedade intelectual, a repercussões trabalhistas e tributárias. Saber se uma franquia vale a pena, para o franqueado e para o pretenso franqueador, é uma análise que dependerá sempre da avaliação conjunta de todos estes fatores.

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