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É advogado, mestre em Direito, diretor Jurídico da Fiesp e presidente da Câmara de Mediação e Arbitragem da Cindes/Findes

Um novo momento da arbitragem nas empresas

Na governança corporativa, esse instituto tem se mostrado de extrema relevância, especialmente nas relações entre sócios e nas atividades comerciais, com o objetivo de solucionar os conflitos nas empresas

  • Luiz Cláudio Allemand É advogado, mestre em Direito, diretor Jurídico da Fiesp e presidente da Câmara de Mediação e Arbitragem da Cindes/Findes
Publicado em 17/01/2025 às 14h17

A insegurança jurídica, que afugenta os investimentos – tanto internos quanto externos – e reduz as atividades econômicas, pulverizando empregos, está relacionada aos julgamentos que se fundamentam em premissas políticas em detrimento do raciocínio jurídico.

Ao desrespeitar a jurisprudência consolidada em Súmulas, julgamentos preferidos em Recursos Repetitivos e com Repercussão Geral, tais decisões afetam diretamente a atividade empreendedora, o que provoca um elevado custo para o país, desgaste da confiança do cidadão, além de inibir o desenvolvimento econômico. Afinal, todos precisam saber qual é a regra do jogo!

Douglas North, Prêmio Nobel de Economia, afirma que a “segurança jurídica implica segurança econômica, ambiente de negócios e interfere objetivamente na riqueza dos países”, pois a confiança nas instituições garante a previsibilidade dos resultados.

Nesse contexto de insegurança jurídica, a arbitragem passou a ser considerada uma garantia de acesso à justiça. Na governança corporativa, esse instituto tem se mostrado de extrema relevância, especialmente nas relações entre sócios e nas atividades comerciais, com o objetivo de solucionar os conflitos nas empresas, particularmente nas que têm controle familiar e características de poder decisório centralizado.

A arbitragem tem assumido um papel relevante como boa prática de governança corporativa, mas não é exclusividade das grandes corporações. Atualmente, pequenas e médias empresas também recorrem a esse método para resolver conflitos jurídicos, devido às vantagens, como: cláusula de sigilo, árbitros especialistas na demanda jurídica, média de duração dos procedimentos em torno de 19  meses e, por fim, um estudo da CBAr (Comitê Brasileiro de Arbitragem) e da FGV (Fundação Getúlio Vargas) apontou que 90% das sentenças arbitrais foram cumpridas voluntariamente no país.

Assinatura de contrato
90% das sentenças arbitrais foram cumpridas voluntariamente no país. Crédito: Pixabay

Outro estudo indica que a inclusão da cláusula arbitral tem caráter preventivo ao reduzir a incidência de conflitos e fortalecer a cultura do respeito aos contratos, à segurança jurídica e à disseminação de boas práticas no mercado. Isto é, a arbitragem nas empresas visa garantir aos contratos responsabilidade, transparência, prestação de contas e compliance, que, apesar de serem práticas internas, contribuem para uma boa imagem perante o mercado.

Percebe-se, pois, que somente com segurança jurídica o empreendedor poderá exercer sua função social por meio das empresas para garantir a manutenção dos valores e objetivos fundamentais listados na Constituição Federal, como a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, o desenvolvimento nacional e a erradicação da pobreza.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

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