A violência urbana e os crimes em locais públicos têm se tornado cada vez mais comuns, especialmente em eventos com grande concentração de pessoas, como shows. O furto de celulares, em particular, se tornou um problema recorrente, afetando milhares de consumidores que pagam para viver momentos de lazer, mas acabam sendo vítimas de ações criminosas. Mas, diante dessa situação, qual deve ser a responsabilidade dos organizadores do evento e como os consumidores podem se proteger?
A resposta dessa pergunta passa pela reflexão sobre a obrigação dos organizadores de eventos em proporcionar um ambiente seguro para seus participantes. Embora as empresas responsáveis pela produção de shows não sejam, de fato, responsáveis pela vigilância direta de seus frequentadores, elas têm o dever de contratar e supervisionar serviços de segurança que garantam a proteção contra furtos e roubos.
É nesse ponto que o descuido ou a falta de infraestrutura pode facilitar a ação de grupos especializados, que agem de forma discreta e, muitas vezes, com violência, para subtrair bens das vítimas.
A presença de criminosos em shows e outros eventos não é um fenômeno isolado. O fato de um produto tão valioso e acessível como o celular ser carregado por milhares de pessoas em uma ocasião de grande aglomeração torna-se um atrativo para os criminosos.
No entanto, é fundamental que o evento, em nome do bem-estar de seus consumidores, adote medidas preventivas para reduzir essa vulnerabilidade. Isso inclui a contratação de profissionais qualificados e em número suficiente para patrulhar o local e coibir a prática desses crimes.
O consumidor, por sua vez, não pode ser responsabilizado pela falha na segurança do evento. Ele paga por um serviço que lhe promete diversão, entretenimento e, acima de tudo, segurança. Ao investir seu dinheiro, ele não deve se sentir refém da criminalidade ou viver com o receio constante de ter seus bens subtraídos.
A simples presença de marginais não pode ser vista como uma inevitabilidade; é responsabilidade da organização do evento minimizar esses riscos ao máximo possível.
Se, ainda assim, o pior acontecer e o consumidor for vítima de furto, o que ele pode fazer? Primeiramente, é essencial que a vítima registre um boletim de ocorrência na delegacia, detalhando o ocorrido. No caso de furto qualificado, como é o caso da subtração de um celular de dentro de uma bolsa, a lei oferece respaldo para que o consumidor busque reparação.
Caso possua documentos que comprovem a posse do bem, como notas fiscais, é possível exigir o ressarcimento dos prejuízos junto à empresa responsável pela organização do evento.
É válido ressaltar que os consumidores devem estar atentos à necessidade de cobrar a devolução do valor perdido, visto que a falta de segurança em um evento não pode ser justificada por negligência. A responsabilidade do organizador vai além de oferecer um simples espaço de entretenimento; ela envolve o compromisso de garantir que seus clientes possam desfrutar do evento com a tranquilidade e o respeito que merecem.
Em resumo, é fundamental que os organizadores de eventos assumam a responsabilidade de criar um ambiente seguro para todos os participantes. Ações preventivas, como a contratação de equipes de segurança adequadas, são essenciais para minimizar o risco de furtos e garantir que o consumidor não seja colocado em uma posição vulnerável.
Enquanto isso, os consumidores devem estar cientes de seus direitos e agir de maneira assertiva para proteger seus interesses em casos de prejuízo. No fim, é necessário que a segurança e o lazer caminhem juntos, para que eventos como shows continuem a ser momentos de alegria, e não de frustração.
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