A lei é uma escolha política. No sistema democrático, cabe aos representantes eleitos, organizados em câmaras, assembleias ou no Congresso Nacional, a árdua missão de propor e debater projetos legislativos, e aprovar os textos decorrentes dos debates democráticos e devidamente aderentes ao texto da Constituição.
As leis, certamente, merecem respeito. Por mais que surja uma modernidade bem questionável, pregando mais e mais poderes ao juiz, para criar sua própria lei, a verdade é que a atividade judicial, assim como a administração pública de modo geral, somente tem legitimidade democrática se se submete ao texto das leis. Boas, ruins, eficientes ou não, são o produto do jogo democrático, o qual impõe aderência.
Há uma anedota norte-americana, no sentido de que a Suprema Corte teria um “carimbo secreto”, usado para rejeitar ações que questionam a constucionalidade das leis, pelo simples fato de serem ruins na visão dos magistrados, dizendo: STUPID, BUT CONSTITUCIONAL (estúpido, mas constitucional).
Sim, faz sentido no sistema democrático aceitar e respeitar uma lei ruim, talvez até estúpida, especialmente porque é o produto de um processo democrático. Do mesmo modo que faz sentido aceitar a eleição de um candidato estúpido e incompetente, se este for o resultado do processo político democrático.
A necessidade de respeito ao legislativo, porém, deve ir além do mero respeito às leis. A decisão política de não legislar, ou de não legislar ainda sobre um determinado tema, também deve ser respeitada.
É válido na democracia entender que a sociedade não está madura ainda para determinada regulação social, diante da presença de dúvidas sobre a melhor forma de regular um novo fato social, ou mesmo embrenhar a convicção – cada vez mais popular no Brasil – de que certos temas devem estar submetidos à liberdade, e não à regulação.

Seria, então, um “estado de coisas inconstitucional” a decisão do Congresso de não criar certas obrigações e deveres jurídicos, os quais entende impertinentes e inadequados, com respaldo em grande parcela da população civil?
Certamente que não. E é muito importante que tal premissa não seja ignorada. Especialmente diante de um Congresso que debate há anos, e de uma sociedade que muito discute, se cabe mesmo ao Estado, numa democracia, regular o que as pessoas podem falar nas redes sociais. A regulação, e quem inspira ou aspira pela regulação, pode estar eventualmente inebriada por certos confucionismos.
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