Sair
Assine
Entrar

Entre para receber conteúdo exclusivo.
ou
Crie sua conta A Gazeta
Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

Justiça

Litigância predatória: por que o Brasil não consegue combatê-la?

Com a finalidade de estimular o que no passado às pessoas costumavam chamar de direito fundamental de acesso à Justiça, nosso sistema foi afrouxando os filtros antes existentes para o ajuizamento de ações

Públicado em 

10 abr 2025 às 02:30
Marcelo Pacheco Machado

Colunista

Marcelo Pacheco Machado

A litigância predatória é um fenômeno que prejudica todo o funcionamento da Justiça, e tem crescido exponencialmente depois do surgimento dos sistemas de processo eletrônico e da possibilidade de litigar “sem sair de casa”. Trata-se do uso abusivo do sistema judiciário, com o objetivo de obtenção de vantagens financeiras ou comprometimento de concorrentes ou opositores ou ainda a perseguição de agentes públicos ou membros da sociedade civil organizada.
São normalmente ações – ajuizadas às centenas – sem fundamentos e sem provas adequadas, com petições padrão, apresentando teses repetitivas, com a finalidade de sobrecarregar as possibilidades de defesa do réu, e lhe imputar custos para tanto, os quais o levariam a acordo desfavorável ou a adotar condutas desejadas pelos demandantes.
As vítimas mais comuns são planos de saúde, instituições financeiras, grandes varejistas, empresas de telefonia e energia e empresas aéreas, mas também o cidadão comum pode ser afetado.
Essas demandas infundadas aumentam o congestionamento do Poder Judiciário, aumentam os custos de administração da Justiça e acabam por trazer custos extras para a atividade econômica no Brasil. E nós não estamos tendo sucesso em combatê-la!
Por qual motivo?
Como um lobo, leopardo ou qualquer outro animal, predador na natureza, a litigância predatória também depende de um ambiente especial para poder sobreviver e prosperar.
A primeira condição que se exige é um sistema de litigância sem custas e sem riscos. A segunda condição é a existência de um Estado que falha, dramaticamente, em sancionar efetivamente quem comete atos ilícitos.
O Brasil é, portanto, o paraíso da litigância predatória.
Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF)
Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF) Crédito: Dorivan Marinho/SCO/STF
Com a finalidade de estimular o que no passado às pessoas costumavam chamar de direito fundamental de acesso à Justiça, nosso sistema foi afrouxando os filtros antes existentes para o ajuizamento de ações, permitindo que com uma mera declaração de hipossuficiência uma ação pudesse ser ajuizada em nenhuma sorte de custo prévio e, o que é mais grave, sem nenhum risco real de arcar com consequências decorrentes de uma improcedência.
O Brasil, além disso, não consegue de um modo geral sancionar indivíduos comuns ou servidores públicos que cometem atos ilícitos, ou tampouco sancionar adequadamente advogados que desviam de suas condutas, com um misto de legislação fraca e de Instituições avessas ao rigor da lei e à eficácia imediata das sentenças, com propícias estratégias recursais.
Tal como a savana para os leões, ou as estepes russas para o tigre siberiano, o Estado brasileiro criou um ambiente propício para o litigante, que se enriquece à custa da integridade do sistema de justiça. Sem uma mudança do meio, difícil será pensar em resultados distintos.

Marcelo Pacheco Machado

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Imagem BBC Brasil
'EUA estão vencendo, vencendo como nunca': Trump discursa sobre guerra no Irã
Imagem de destaque
Suspeito de matar estudante de Direito em Cariacica ligou para familiares dela durante velório
Imagem de destaque
MPES já havia notificado Prefeitura sobre rua que desabou em Jerônimo Monteiro

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados