Alguns poucos pontos em um campeonato podem representar uma incrível diferença. Uma pequena e irrisória pontuação esportiva pode mudar a carreira esportiva de um atleta e comprometer a extensão de seu legado futuro.
Na Fórmula 1, desde Ayrton Senna (1991), nenhum brasileiro conseguiu se tornar campeão mundial, muito embora Barichello, em 2002 e 2004, e Felipe Massa, em 2008, tenham chegado muito perto. Este último com pitadas de crueldade.
2008 foi o ano do “crashgate” ou “singapuregate”, quando outro brasileiro, Nelsinho Piquet, no Grande Prêmio de Singapura, provocou intencionalmente um acidente, com o objetivo de ajudar seu colega de equipe, Fernando Alonso, a conquistar a vitória na prova.
O maior prejudicado nesse evento foi Felipe Massa, o qual liderava com grande folga no momento do acidente, mas que, obrigado a entrar no box diante da paralisação subsequente, sofreu problema com a mangueira de combustível, qu o fez perder inúmeras posições e não pontuar naquele evento.
A perda dos pontos, que muito razoavelmente haveria de obter em Singapura, acabou gerando consequências gravíssimas no fim do ano, quando Massa perdeu o campeonato mundial por apenas um ponto, e na última volta do Grande Prêmio do Brasil.
Seria possível dizer que, caso Nelsinho não tivesse causado o acidente em Singapura, Massa teria ganhado pontos adicionais naquele GP que, por sua vez, o levariam necessariamente a ser campeão da Fórmula 1 em 2008?
Não, definitivamente, não é possível afirmar isso.
Ninguém tem a bola de cristal.
Outro infortúnio poderia ocorrer, ou mesmo a sucessão de eventos poderia levar a ocorrência de outros resultados, os quais não garantiriam o sucesso de Massa em 2008.
Do ponto de vista jurídico, portanto, não é possível dizer que a trapaça de Singapura ocasionou a perda do título de Massa de 2008. Na responsabilidade civil tradicional, Massa não pode pleitear em face dos responsáveis tudo aquilo que deixou de ganhar diante da perda da primeira colocação, diante da falta do nexo de causalidade.
Isso, todavia, não significa que Massa não tenha direito algum à indenização. Existe, nesse caso, a possibilidade de se indenizar pela mera “perda de uma chance”. Se alguém comete um ato ilícito como uma trapaça (ou no caso concreto o acobertamento de uma trapaça), e diante disso retira de outra pessoa a oportunidade de obter um benefício bastante plausível e razoável, está presente uma hipótese indenizatória.
O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento pelo qual “a perda de uma chance somente se configura quando ficar demonstrado que a chance perdida é real e séria, não sendo suficiente a mera esperança ou expectativa da ocorrência do resultado para que o dano seja indenizado” (AgInt no AREsp n. 2.164.827/RJ, DJe de 5/9/2024). No caso, indeniza-se a oportunidade perdida, e não o prejuízo final, de modo que a indenização deve ser apurada com proporcionalidade, e não deverá abranger todo o prejuízo decorrente.
O caso de Massa demonstra a presença de uma chance séria que foi perdida diante da conduta ilícita de Nelson Piquet e, especialmente, do acobertamento dos fatos pelos então dirigentes da entidade que regula da Fórmula 1.
Em recente declaração do então chefão da Fórmula 1, Bernie Ecclestone, este afirmou que tinha conhecimento dos fatos em 2008, mas que optou de não adotar nenhuma medida para invalidar os resultados da prova, chegando a declarar que entendia que Felipe Massa deveria ter sido declarado o campeão daquele ano.
A declaração de Ecclestone despertou a ira de Felipe Massa, o qual ajuizou demanda em face Formula One Management Limited (FOM), Bernard Charles Ecclestone e a Federation Internationale de L’Automobile (FIA), perante a alta corte de Londres.
Nesta terça-feira, dia 25 de fevereiro, foi divulgado o calendário do julgamento, com previsão da primeira audiência para o dia 28 de outubro de 2025. A tese levada à corte inglesa segue os mesmos parâmetros da teoria da perda de uma chance, aceita também pela Justiça brasileira.
Massa não receberá o título de 2008, nem tampouco deverá receber indenização equivalente a tudo que teria obtido, caso tivesse sido campeão, mas é possível que obtenha uma indenização pela perda de uma chance, fixada de modo a indenizar proporcionalmente a perda da oportunidade de ter sido campeão em 2008.