É advogado. Doutor e Mestre em Direito pela Universidade de São Paulo (USP)

Qual é o custo de um direito?

A consequência de um novo direito pode ser totalmente negativa, ainda que a intenção original seja muito boa: proteger um indivíduo vulnerável e desejar o incremento de sua qualidade de vida

Vitória
Publicado em 24/04/2025 às 02h00

Os bacharéis não terão dúvidas em responder: um sujeito é titular de um direito (direito subjetivo) na medida em que uma norma (lei, instrução normativa, sentença, etc.) lhe atribui uma posição de vantagem, frente a um sujeito ou a um grupo determinado ou frente à toda coletividade.

É sempre uma escolha política, aquela de atribuir um direito a determinado indivíduo. E isso porque – ainda que não fique muito claro quando o direito é estabelecido – é natural que, sempre que alguém é colocado em uma posição de superioridade, há um outro alguém – ou mesmo toda a coletividade – que simultaneamente se coloca em submissão.

Traduzindo: para alguém ter um direito é necessário que um outro alguém pague por isso.

Um bom exemplo. Sempre que se estabelece benefício a servidor público, como auxílio-moradia, auxílio-alimentação ou mesmo auxílio-paletó, esse direito não vem grátis. É necessário que os recursos sejam retirados de alguém, ou pelo incremento dos tributos, ou pela redução de gastos em outras áreas, tirando um pouco de educação, saúde ou saneamento básico de outro alguém.

A situação, tal como no caso citado, fica muito clara quando o tal direito diz respeito a um pagamento. Assim se pode observar, financeiramente, que o dinheiro tem de sair de algum lugar para atender ao direito de determinado indivíduo.

Todavia, ainda para aqueles direitos que não tratam, diretamente, de pecúnia, a mesma situação pode ser identificada.

Outro bom exemplo diz respeito aos chamados direitos do trabalhador. Toda a vez que se cria novo direito do trabalhador, como por exemplo a redução da jornada semanal ou a proibição de “pejotização”, tal direito tem um custo, que deve ser pago por alguém.

Seria razoável se pensar que o empresário, rico e poderoso, haveria de arcar com esse custo, sem nenhuma consequência adicional, para ninguém mais. Ocorre que, a despeito de tal preconceito não condizer com a realidade do Brasil, onde a maioria dos empregadores vem de micro e pequenas empresas, é possível dizer que os custos decorrentes da criação de cada direito trabalhista são pagos por toda a sociedade.

O primeiro a pagar por isso é o próprio trabalhador, o qual tem suas chances de conseguir emprego reduzidas, o quão maior passa a ser o custo de contratação e o quão maior é a chance de o empregador ser processado e ter de ressarcir grandes somas na Justiça, pelo não cumprimento de normas complexas e de interpretação flexível. E essa inibição, por sua vez, reduz o crescimento econômico, o qual reduz o recolhimento de impostos, o qual reduz a capacidade de o Estado pagar por segurança, saúde ou mesmo educação.

Dinheiro, investimentos, Bolsa de Valores
O custo dos direitos. Crédito: Freepik

Não se está aqui se manifestando contra direitos, nem contra direitos de servidores ou trabalhadores. A ideia é apenas ter melhores condições de saber o que, exatamente, significa criar ou proteger um direito. De quem ganha e de quem, efetivamente, perde com isso.

A consequência de um novo direito pode ser totalmente negativa, ainda que a intenção original seja muito boa: proteger um indivíduo vulnerável e desejar o incremento de sua qualidade de vida. Exatamente por esse motivo que o artigo 5º da Lei 13.874/19 determina que, antes da aprovação de qualquer ato normativo, deve ser realizado um estudo a respeito de seu impacto econômico: saber identificar quais as repercussões do novo direito (nova regulação) no ambiente social e econômico, em uma análise multidisciplinar entre direito e economia.

O mundo do século XXI não aceita mais o discurso vazio do “nenhum direito a menos” ou da “precarização de direitos”, que é incapaz de enxergar as relações complexas entre diferentes disciplinas e fica parado no tempo, dentro da caixinha dos códigos, das leis e dos tribunais, sem ter a capacidade de compreender a complexidade do arranjo social.

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