E caberia ao relator do caso, desembargador Marcello Granado, e seus pares avaliar se ela deveria ou não ser recebida, tornando réus Daniel da Açaí e outros envolvidos.
Mas uma reviravolta no caso pode mudar tudo, com risco de anular os atos praticados até agora. O ministro Gilmar Mendes, do
Supremo Tribunal Federal (STF), julgou que o processo não deveria tramitar na Justiça Federal e sim na Justiça Eleitoral.
Mandou tudo o que foi apurado e decidido até agora para a Justiça Eleitoral do Espírito Santo.
Nesta segunda-feira (21), os advogados de Daniel da Açaí no STF, Eugênio Aragão (ex-ministro da Justiça e subprocurador-geral da República aposentado) e Willer Tomaz, já pediram que o TRF-2 envie imediatamente os autos para o estado.
A Procuradoria-Geral da República foi contra a decisão de Gilmar, mas o ministro deferiu o pedido da defesa assim mesmo.
"A empreitada delitiva ocorreu principalmente durante o período de campanha eleitoral. Sendo possível visualizar que os valores descritos, levantados pelo núcleo político da OCRIM junto ao empresariado, à míngua de qualquer controle oufiscalização, estavam destinados, ao menos como uma de suas finalidades, ao impulsionamento da campanha eleitoral de Daniel Santana Barbosa e de aliados", argumentou o ministro, na decisão.
"Foram imputados aos denunciados ilícitos de natureza eleitoral e delitos conexos, demandando-se a fixação da competência da Justiça Eleitoral, nos termos da jurisprudência desta Suprema Corte", concluiu.
Gilmar Mendes usou trechos do inquérito da Polícia Federal para embasar a decisão liminar (provisória), como ao mencionar que um empresário suspeito de participar do esquema trabalhou pela reeleição de Daniel da Açaí.
"Outra empresa beneficiada com esses contratos é a MULTIFACE SERVIÇOS E PRODUÇÕES LTDA, pertencente ao empresário CAIO FARIA DONATELLI. A empresa foi a responsável pela obra para construção de passarelas de acesso ao mar do Balneário de Guriri, que teve como fonte de recursos verba oriunda do governo federal (quinhentos mil reais). O prefeito teria recebido cerca de 10% a 20% do valor do contrato a fim de concretizar o negócio.
46. DONATELLI também participou ativamente da campanha à reeleição do prefeito DANIEL e comemorou com ele o resultado que o sagrou vencedor para o mandato atualmente em curso”.
Agora, se os atos praticados pela Justiça Federal no curso do processo terão ou não validade é uma outra novela. Gilmar decidiu que cabe à Justiça Eleitoral analisar isso.
A defesa do prefeito, certamente, vai pedir a nulidade das medidas, alegando que foram tomadas por juízo incompetente.
Daniel da Açaí foi preso na operação Minucius, mas solto dias depois. Ficou afastado da prefeitura e voltou ao poder por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O MPF, ao denunciá-lo, pediu que ele seja afastado de novo.