Um caso envolvendo o furto de apenas R$ 38 em produtos de um supermercado teve uma trajetória curiosa na Justiça capixaba: começou com prisão em flagrante, passou por um acordo que previa o pagamento de R$ 2 mil e terminou, dois anos depois, com a absolvição do acusado.
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O caso aconteceu em maio de 2024, em um supermercado de Jardim da Penha, em Vitória. O homem trabalhava como repositor no estabelecimento e foi acusado de furtar uma sacola de linguiça, um pacote de confetes de chocolate e um sabonete. Tudo somava aproximadamente R$ 38. Os produtos foram recuperados e devolvidos ao supermercado.
O Ministério Público Estadual propôs um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Para evitar o prosseguimento do processo, o acusado aceitou confessar o fato e pagar R$ 2 mil em dez parcelas. O acordo foi homologado pela Justiça em outubro de 2024.
Só que ele pagou uma única parcela. Por isso, em fevereiro deste ano, o acordo foi cancelado e o processo criminal voltou a andar. A defesa chegou a pedir a absolvição pelo princípio da insignificância, mas o pedido foi inicialmente negado.
A reviravolta veio em julho. Durante a audiência, o próprio Ministério Público passou a defender a aplicação do princípio da insignificância e pediu a absolvição. A defesa fez o mesmo.
A 10ª Vara Criminal de Vitória acolheu o entendimento. Pesaram na decisão o baixo valor dos produtos, o fato de todos terem sido recuperados e a ausência de prejuízo efetivo ao supermercado. O juízo considerou desproporcional uma condenação criminal por uma subtração de valor pequeno nessas circunstâncias.
Assim, uma ocorrência de R$ 38, que chegou a gerar um acordo de R$ 2 mil, terminou dois anos depois sem condenação criminal: o acusado foi absolvido com a aplicação do princípio da insignificância.
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