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Leonel Ximenes

Polícia Militar do ES terá que mudar edital de concurso público

A pedido do Ministério Público, Justiça determinou que a instituição altere um dos critérios adotados para eliminação de candidatos

Publicado em 27 de Novembro de 2024 às 10:55

Públicado em 

27 nov 2024 às 10:55
Leonel Ximenes

Colunista

Leonel Ximenes Leonel Ximenes
Quartel da Policia Militar do ES
Quartel do Comando-Geral da PM em Maruípe Crédito: Carlos Alberto Silva
Portadores do vírus HIV terão o direito de participar de todas as etapas do concurso público para o Curso de Formação de Oficiais (CFO) da Polícia Militar do Espírito Santo. A decisão foi proferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal de Vitória, em Ação Civil Pública do Ministério Público do ES (MPES), que questionou a exigência de exames de sorologia para HIV como critério eliminatório.
Conforme publicou a coluna no dia 26 de junho passado, a 8ª Promotoria de Justiça Cível de Vitória, em sua notificação, destacou pontos de possíveis irregularidades no edital, como a inaptidão do candidato portador do vírus HIV.
Segundo o MPES, na ocasião foi feito contato com o Comando-Geral da PM, mas a instituição manteve a exigência da entrega de exame médico para HIV como requisito obrigatório para a admissão dos candidatos, sob pena de exclusão do certame.
Na Ação Civil, segundo foi registrado na coluna, o Ministério Público também utilizou como base a Lei Estadual nº 7.556, de 10 de novembro de 2003, que proíbe qualquer forma de discriminação aos portadores do vírus HIV ou a pessoas com Aids, na administração pública direta, indireta e fundacional.
Agora a Justiça determinou que, embora os exames médicos previstos no edital possam ser realizados, o resultado não pode ser utilizado como motivo para exclusão de candidatos, permitindo que eles avancem para as fases seguintes do concurso.

STF VAI DECIDIR SOBRE O TEMA

Portanto, candidatos portadores de HIV estão assegurados de avançar em todas as etapas do concurso da PM do ES, enquanto a questão não for definitivamente julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão da Justiça também estabelece uma multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 100 mil, em caso de descumprimento da decisão.
Portadores do vírus HIV interessados no concurso agora têm a segurança de participar sem impedimentos relacionados à sua condição de saúde.

Leonel Ximenes

Leonel Ximenes Leonel Ximenes

Iniciou sua história em A Gazeta em 1996, como redator de Esporte e de Cidades. De lá para cá, acumula passagens pelas editorias de Polícia, Política, Economia e, como editor, por Esportes e Brasil & Mundo. Também atuou no Caderno Dois e nos Cadernos Especiais e editou o especial dos 80 anos de A Gazeta. Desde 2010 é colunista. É formado em Jornalismo pela Universidade Federal do Espírito Santo.

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