Um juiz em
Colatina negou o pedido de indenização de um homem que acusava uma empresa de cosméticos e perfumes por ser responsável pelos supostos danos causados à sua saúde depois de um implante capilar. O cliente alegou, entre outros problemas, que a peruca começou a exalar mau cheiro após 30 dias do procedimento estético na cabeça.
O
magistrado, entretanto, considerou que o autor da ação não conseguiu comprovar com documentos os supostos danos, incluindo, além do cheiro desagradável, inchaço no couro cabeludo e tontura.
Após um mês do serviço, o autor diz que começou a constatar mau cheiro no local do implante, inchaço na pele e tontura. Porém, o juiz afirmou que não foram apresentados documentos comprovando os fatos alegados.
Na ação judicial, o homem relatou que pagou à empresa de cosméticos R$ 2.850, valor referente à colocação da prótese e à aquisição de shampoo e condicionador. Além dos supostos sintomas à saúde que diz ter sentido, o cliente contou que percebeu que a fixação do produto em seu couro cabeludo não foi feita da forma correta. Destacou, ainda, que a cola utilizada no procedimento estético tinha seu rótulo escrito em inglês, o que feriu seu direito à informação.
Além disso, o requerente informou que tentou resolver a situação junto à empresa, porém esta se negou a retirar a prótese e devolver o dinheiro. A prestadora de serviço, por sua vez, argumentou ao juiz que apenas vendeu o produto e não se responsabilizou pelo implante, bem como defendeu que o cliente não comprovou os fatos alegados.
O juiz da 1ª Vara Cível de Colatina observou, em sua sentença, que não há indícios dos danos alegados, pois homem não apresentou prontuário médico, fotografias ou outro documento capaz de atestar a veracidade de sua afirmação, o que, por si só, afasta o dever de indenizar.
Entretanto, o juiz observou que se fossem comprovados os fatos apontados pelo autor da ação, a falha na prestação de serviço seria evidenciada, já que a suposta vítima do procedimento estético teria sofrido diversos prejuízos à sua saúde, causados por supostas reações aos produtos utilizados no implante da peruca. Em vista disso, o magistrado julgou improcedente os pedidos de indenização.