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Leonel Ximenes

Diocese no ES terá que indenizar ex-seminarista por danos morais

Decisão é do juizado da 5ª Vara Cível da Serra, mas cabe recurso

Publicado em 30 de Abril de 2026 às 03:15

Públicado em 

30 abr 2026 às 03:15
Leonel Ximenes

Colunista

Leonel Ximenes

No curso do processo, Wilson Rodrigues Nascimento desistiu de tentar retornar ao seminário
No curso do processo, Wilson Rodrigues Nascimento desistiu de tentar retornar ao seminário Divulgação

O juizado da 5ª Vara Cível da Serra decidiu que a Diocese de São Mateus terá que indenizar o ex-seminarista Wilson Rodrigues Nascimento, no valor de R$ 5 mil, a título de danos morais. 


O ex-seminarista - agora jornalista - argumentou que foi expulso sumariamente do seminário, em abril de 2020, sem direito de defesa, por ter se recusado a frequentar as aulas na instituição católica durante o período da pandemia de Covid-19, com medo de ser contaminado.


Inicialmente, Nascimento também havia pedido à Justiça sua reintegração ao seminário maior, localizado no município da Serra, mas, com o passar do tempo, no curso do processo, ele desistiu de retornar à vida formativa religiosa.

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No entanto, manteve o pedido inicial de uma indenização de R$ 20 mil por danos morais. Entretanto, o juiz Felipe Leitão Gomes considerou que uma indenização de R$ 5 mil é suficiente neste caso. 


Na sentença, o magistrado considerou esse valor “razoável e proporcional para reparar o dano psicológico sofrido, servindo também como desestímulo a práticas autoritárias e ao ‘clericalismo’ nocivo já criticado pelo próprio Sumo Pontífice".


A indenização de R$ 5 mil, definida pela Justiça, deve ser paga, solidariamente, pela Diocese de São Mateus e pelo reitor do seminário na época, padre Elder Malovini Miossi, alvo também da ação impetrada por Wilson Nascimento.

Embora as instituições religiosas gozem de liberdade, esta não é absoluta e encontra limites na Dignidade da Pessoa Humana e no Direito à Saúde. O Poder Judiciário pode, sim, sindicar atos internos quando houver violação a princípios constitucionais ou abuso de direito

Trecho da sentença do juiz Felipe Leitão Gomes 

A defesa da diocese e do sacerdote sustentou o princípio da autonomia religiosa, argumentando que o seminário é mera “casa de acolhida" e que o desligamento do então seminarista insere-se na esfera de interna corporis da Igreja, protegida pela autonomia organizacional, tese não aceita pelo juiz. A Igreja e o padre podem recorrer da sentença.

O QUE DIZ A DIOCESE

O bispo de São Mateus, dom Paulo Bosi Dal'Bó,  foi procurado pela coluna, mas não deu retorno. O espaço continua disponível caso a diocese queira se manifestar sobre o caso.

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Leonel Ximenes

Iniciou sua historia em A Gazeta em 1996, como redator de Esporte e de Cidades. De la para ca, acumula passagens pelas editorias de Policia, Politica, Economia e, como editor, por Esportes e Brasil & Mundo. Tambem atuou no Caderno Dois e nos Cadernos Especiais e editou o especial dos 80 anos de A Gazeta. Desde 2010 e colunista. E formado em Jornalismo pela Universidade Federal do Espirito Santo.

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