O secretário de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico, Tyago Hoffmann, e o diretor-presidente do
Bandes, Munir Abud, entraram, no dia 1º de fevereiro, com uma ação de declaração de ausência na Justiça Federal endereçada à
Polícia Federal.
Ambos, representados pelo mesmo advogado, fizeram requerimento à PF “de modo a apurar se o nome e CPF do requerente consta em algum procedimento atualmente em curso, especialmente em Inquérito Policial”.
Uma decisão sobre o assunto já foi proferida pela 4ª Vara Federal Cível de Vitória, em 4 de fevereiro deste ano, referente a Hoffmann. O Poder Judiciário respondeu da seguinte forma:
“Essa certidão está disponível no próprio site da Justiça Federal no seguinte endereço eletrônico:
www.jfes.jus.br/servicos/certidao-eletronica/, com a emissão gratuita de Certidão de Nada Consta (que vale para feitos em trâmite nas Varas de Execução Fiscal e Criminais). Assim, não há necessidade de direcionar tal pedido a uma das Varas desta Seccional. Inclusive o requerimento está direcionado à Direção do Foro, órgão que poderá dirimir qualquer dúvida”, aponta a decisão da Justiça Federal no
Espírito Santo.
O processo, em nome de Munir Abud, ainda aguarda decisão/despacho da Justiça Federal. Cada caso foi avaliado por magistrados diferentes.
Fontes jurídicas explicam que quando o procedimento investigativo é sigiloso – na maioria das situações –, só há abertura e compartilhamento de dados sensíveis, como o do
CPF, depois de finalizada a investigação preliminar.