Depois de 10 anos do crime que chocou o Espírito Santo e o Brasil, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) certificou, na última quinta-feira (20), o trânsito em julgado para a concessão de indenização à família do capixaba Francisco Pereira Ladislau Neto, oficial de Justiça morto em 2014 no
Rio de Janeiro durante o cumprimento de um mandado. A provável concessão da indenização e o seu valor serão definidos nas próximas etapas do processo. O acusado pelo assassinato continua preso.
O oficial de Justiça foi assassinado com disparos de arma de fogo e atropelamento quando tentava efetuar a citação da parte para uma audiência trabalhista em Barra do Piraí. Após o crime, a família do servidor ingressou judicialmente com pedido de indenização por danos morais diante da suposta omissão da União em evitar o dano causado.
Inicialmente, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região entendeu não haver culpa da União pelo não fornecimento de medidas de proteção ao oficial de justiça durante o exercício de suas funções. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça reverteu esse entendimento.
A 2ª Turma do STJ seguiu os termos do voto da relatora, ministra Assusete Magalhães, de que a trágica morte de Francisco foi causada pela ausência de adoção de medidas de segurança para a proteção do servidor, principalmente em relação à prevenção de eventuais agressões das partes.
Para o pai do servidor assassinado, o jornalista aposentado Chico Pardal, a decisão do STJ é histórica. “A família não está preocupada com a indenização, o marco importante deste caso é que o
Tribunal atende a uma reivindicação dos sindicatos de oficiais de Justiça por mais segurança no exercício do seu trabalho”, destaca.
Segundo a Associação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf), esse é o primeiro trânsito em julgado de um processo reconhecendo indenização referente a um crime cometido contra um oficial de Justiça. A partir da certificação, o escritório jurídico do sindicato do Rio de Janeiro dará início à fase de cumprimento.
De acordo com a advogada Aracéli Rodrigues, na decisão, a ministra do STJ não aplicou simplesmente a teoria da responsabilidade objetiva: “A magistrada seguiu na linha da sentença que o TRF-2 reformara, de que a União não comprovou ter assegurado ao servidor as medidas necessárias ao cumprimento de suas funções”, explica.