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Leonel Ximenes

Justiça proíbe Vale de retirar transporte de trabalhadores no ES

Decisão, em caráter liminar, beneficia ferroviários que moram em cinco municípios

Públicado em 

17 jun 2024 às 03:11
Leonel Ximenes

Colunista

Leonel Ximenes

A decisão da Justiça beneficia os ferroviários da Vale que moram em Viana, Aracruz, João Neiva, Ibiraçu e Fundão
A Vale anunciou que pretende deixar de fornecer o transporte aos ferroviários de Viana, Aracruz, João Neiva, Ibiraçu e Fundão a partir do segundo semestre Crédito: Capixabay
Justiça do Trabalho determinou que a Vale mantenha o transporte dos trabalhadores que moram nas cidades de Viana, Aracruz, João Neiva, Ibiraçu e Fundão. A decisão, em caráter liminar (mandado de segurança), atende a um pedido do Sindicato dos Ferroviários do Espírito Santo (Sindfer), que não concordou com a decisão da empresa de interromper o transporte dos ferroviários dessas cidades para o Complexo de Tubarão. A Vale pode recorrer da decisão.
A obtenção da liminar favorável aos trabalhadores foi anunciada na noite desta quinta-feira (13) pelo presidente do Sindfer, Wagner Xavier. “Nós sabemos que é uma liminar, uma decisão provisória, mas é uma grande vitória para a classe trabalhadora. É justo que o transporte para os trabalhadores seja mantido, porque afinal de contas é um benefício que já existia quando eles foram contratados”, disse o sindicalista.
A Vale, conforme publicou a coluna, comunicou aos seus empregados, em abril, que, a partir do segundo semestre, com prazo limite de 31 de agosto, vai oferecer transporte apenas a quem mora em Vitória, Vila Velha, Serra e Cariacica, restrição que o Sindicato dos Ferroviários não aceita.
Segundo a Vale, os trabalhadores atingidos pela medida teriam até o dia 31 de julho para se manifestar se aceitam aderir ou não à proposta de mudança de residência para a  Grande Vitória.
A mineradora, em contrapartida, ofereceria pagamento de 1,5 salário pela opção de mudança; serviços de mudança de bens; pagamento de até 30 diárias de hotel ou concessão do vale-transporte caso o ferroviário opte pela permanência na sua cidade de moradia atual.
Procurada pela coluna, a Vale, por meio da sua assessoria, alega que ainda não foi notificada da decisão do desembargador federal do Trabalho Cláudio Armando Couce de Menezes, do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-ES): “A Vale informa que ainda não foi intimada da decisão. A empresa continua avaliando medidas para reduzir o tempo de deslocamento de seus empregados”.

Leonel Ximenes

Iniciou sua história em A Gazeta em 1996, como redator de Esporte e de Cidades. De lá para cá, acumula passagens pelas editorias de Polícia, Política, Economia e, como editor, por Esportes e Brasil & Mundo. Também atuou no Caderno Dois e nos Cadernos Especiais e editou o especial dos 80 anos de A Gazeta. Desde 2010 é colunista. É formado em Jornalismo pela Universidade Feedral do Espírito Santo.

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