Em cenários de instabilidade econômica, caracterizados por inflação persistente, volatilidade dos mercados financeiros e incertezas quanto à preservação do poder aquisitivo, aumenta a busca por ativos capazes de oferecer proteção patrimonial.
Nesse contexto, o imóvel se consolida como um instrumento clássico e estrutural de preservação de riqueza, especialmente quando comparado a aplicações financeiras mais sensíveis a choques macroeconômicos, políticas monetárias restritivas e oscilações abruptas de mercado.
Historicamente, no ordenamento jurídico brasileiro, os bens imóveis são reconhecidos como reserva de valor, associando segurança econômica à estabilidade jurídica. Sob a ótica econômica, o imóvel se diferencia de ativos financeiros por sua natureza real, tangível e durável.
Enquanto ações, títulos e fundos podem sofrer perdas significativas em curto espaço de tempo, influenciados por fatores externos e especulativos, o imóvel apresenta comportamento mais resiliente, com variações geralmente graduais e associadas a fundamentos concretos, como localização, infraestrutura urbana e demanda habitacional.
Além disso, o imóvel permite dupla funcionalidade: além de preservar valor, pode ser utilizado diretamente ou explorado economicamente, ampliando sua eficiência como instrumento de proteção do capital. Outro aspecto relevante na comparação econômica é a proteção contra a inflação. Diferentemente de ativos financeiros que podem ter rendimento corroído em períodos inflacionários, os imóveis tendem a acompanhar ou até superar a variação monetária ao longo do tempo.
Nos contratos de locação, por exemplo, a possibilidade de reajustes periódicos por índices econômicos contribui para a preservação do poder aquisitivo do proprietário, transformando o imóvel em um ativo que não apenas resiste à inflação, mas também gera fluxo de renda relativamente previsível. A segurança jurídica é um diferencial determinante na análise comparativa do imóvel como proteção patrimonial.
O sistema registral brasileiro assegura publicidade, autenticidade e eficácia dos direitos reais, reduzindo riscos comuns em outros ativos, como disputas contratuais complexas ou dependência excessiva de intermediários financeiros. O registro imobiliário confere oponibilidade erga omnes e estabilidade jurídica ao patrimônio, o que reforça o papel do imóvel como ativo de proteção, desde que esteja devidamente regularizado e livre de ônus ou litígios.
No âmbito do planejamento patrimonial e sucessório, os imóveis assumem posição estratégica quando comparados a ativos financeiros pulverizados. Instrumentos jurídicos como doação com reserva de usufruto, instituição de bem de família e holdings patrimoniais imobiliárias permitem organizar a transmissão de riqueza, reduzir conflitos familiares e otimizar a gestão do patrimônio.
Essa previsibilidade sucessória representa uma vantagem econômica indireta, pois evita perdas patrimoniais decorrentes de disputas judiciais prolongadas e custos elevados de inventário. Embora frequentemente associados à ideia de “blindagem patrimonial”, os imóveis não oferecem proteção absoluta.
O ordenamento jurídico brasileiro veda o uso do patrimônio imobiliário para fraudar credores ou ocultar bens, impondo limites claros à sua utilização estratégica. Nesse ponto, a comparação com outros ativos reforça a importância da boa-fé e da função social da propriedade, princípios que condicionam a efetividade da proteção patrimonial e afastam soluções artificiais ou abusivas.
A geração de renda por meio da locação também diferencia o imóvel de outros instrumentos de proteção patrimonial. Em períodos de incerteza econômica, a renda imobiliária, quando estruturada por contratos sólidos e juridicamente seguros, contribui para a estabilidade financeira e para a diversificação das fontes de receita.
Diferentemente de rendimentos financeiros voláteis, a renda proveniente de imóveis tende a apresentar maior regularidade, especialmente em mercados com demanda habitacional consistente. Por fim, embora o imóvel se destaque como instrumento de proteção econômica e jurídica, sua eficácia depende de análise criteriosa.
A verificação da situação registral, de eventuais ônus reais, passivos ocultos e riscos urbanísticos é indispensável para evitar prejuízos futuros. Assim, o imóvel não deve ser compreendido apenas como investimento, mas como ativo estratégico de proteção patrimonial, cuja eficiência resulta da combinação entre fundamentos econômicos sólidos e planejamento jurídico adequado.
LEIA EM CÁSSIA CLÉSIO
Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem.
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta.
