O marco cambial é o conjunto de normas e regras que regula a entrada, a saída e a circulação de moedas estrangeiras no Brasil para viagens internacionais, investimentos, importações, exportações ou outras finalidades. Ele estabelece como as operações de câmbio devem ser realizadas para garantir a segurança, a transparência e o controle dessas transações, especialmente sob a supervisão do Banco Central.
Entre as principais características do marco cambial está a exigência de que todas as operações de câmbio no país sejam intermediadas por instituições autorizadas, como bancos e corretoras credenciadas. Além disso, para quem realiza remessas ao exterior, investimentos ou compras de moeda estrangeira, o marco estabelece a documentação necessária e as condições para que cada operação seja conduzida de forma legal e segura.
Outro aspecto relevante do marco cambial é a definição de limites para movimentações em moeda estrangeira, especialmente para pessoas físicas. Há, por exemplo, regras específicas para o transporte de dinheiro em espécie na entrada ou saída do país, que devem ser observadas e declaradas para evitar problemas legais.
Da mesma forma, o marco regulamenta as operações comerciais internacionais, garantindo que exportadores e importadores cumpram as exigências cambiais e fiscais aplicáveis. Mesmo com a modernização do mercado, o marco cambial continua exercendo um papel essencial para o equilíbrio e a segurança das operações. A Lei nº 14.286/2021, conhecida como Novo Marco Cambial, trouxe avanços relevantes, como a simplificação de procedimentos e a ampliação das possibilidades para operações de câmbio.
Essas mudanças buscam facilitar as transações com o objetivo da integridade, transparência do sistema, alinhamento às melhores práticas internacionais e proteção de consumidores e empresas contra fraudes e riscos financeiros. No contexto do mercado imobiliário, vemos a integração de brasileiros no exterior e estrangeiros no Brasil com o objetivo de moradia, novas oportunidades de negócios e qualidade de vida.
Com isso, aumenta a especulação imobiliária, principalmente em grandes capitais brasileiras, mas também o avanço da interiorização do Brasil. O olhar jurídico se debruça sobre os requisitos de compra de imóveis por estrangeiros e também as restrições. O grande destaque é que a documentação do imóvel precisa estar regularizada para a obtenção do visto de investidor e também analisar os detalhes de imóveis rurais, terrenos de marinha e questões técnicas junto à matrícula do imóvel.
Essa movimentação bancária precisa estar bem alinhada à legislação para evitar surpresas desagradáveis e sensação e insegurança jurídica por parte dos investidores estrangeiros. E, por isso, o correspondente cambial possui esse papel fundamental.
Com o objetivo de enriquecer ainda mais essa discussão e trazer uma perspectiva prática sobre o tema, destacamos a contribuição da Fabiana Medina, administradora com MBA em gestão empresarial e 25 anos de experiência no mercado de câmbio. A seguir, apresentamos as respostas dadas por ela, acompanhadas de sua foto e mini biografia, que ajudam a contextualizar sua visão especializada sobre a aplicação prática do marco cambial.
1. O que é o novo marco legal do mercado de câmbio e de capitais internacionais e qual o seu objetivo central?
A Lei nº 14.286/2021, conhecida como Marco Legal do Câmbio, entrou em vigor em 31 de dezembro de 2022 e representou um marco importante na modernização do mercado cambial brasileiro. Ela unificou mais de 40 dispositivos legais obsoletos, trazendo mais segurança jurídica e clareza para o setor.
Além de consolidar normas, o objetivo central da lei foi facilitar o acesso ao mercado de câmbio, aumentar a concorrência entre instituições financeiras e promover a desburocratização das operações. O Marco Legal representa uma das maiores reformas cambiais das últimas décadas.
2. Quais eram os principais entraves normativos para investidores imobiliários estrangeiros ou brasileiros antes da nova lei cambial?
O arcabouço legal anterior composto por mais de 40 dispositivos legais, alguns datados da década de 1930, estava obsoleto e criavam diversos entraves normativos para investidores brasileiros e estrangeiros interessados em negócios imobiliários. Alguns deles, podemos citar:
- demora na avaliação documental e enquadramentos das operações cambiais;
- custos elevados, principalmente, para pequenos e médios investidores que precisavam realizar registros junto ao Banco Central estando, hoje, dispensados.
3. A nova lei facilita o envio de recursos para aquisição de imóveis no exterior por brasileiros? Quais são os limites e exigências atuais?
Sim, uma das medidas mais relevantes da nova lei foi a simplificação das operações cambiais de até US$ 50 mil, que passaram a dispensar a formalização de contratos e apresentação de documentação comprobatória. Nessas operações, a própria ordem de pagamento registrada junto à instituição financeira já é suficiente, conferindo maior agilidade e redução de custos operacionais.
Além disso, o Banco Central revisou e unificou centenas de naturezas cambiais, priorizando a real finalidade econômica da operação. Isso reduziu o risco de enquadramentos incorretos e facilitou as transações realizadas pelas instituições financeiras, diminuindo o tempo de processamento.
No que diz respeito aos investimentos realizados no exterior por residentes no Brasil, uma alteração relevante foi o aumento do limite mínimo obrigatório para a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE). Antes, brasileiros com ativos no exterior acima de US$ 100 mil precisavam realizar a declaração anual. Com o Marco Legal, esse limite foi elevado para US$ 1 milhão, dispensando a obrigatoriedade para pequenos e médios investidores.
4. Há mudanças nos procedimentos de declaração e registro de imóveis adquiridos no exterior por brasileiros após o marco cambial?
Sim, o marco legal simplificou o processo de registro e controle do capital brasileiros investidos no exterior, principalmente, para o pequeno e médio investidor. brasileiros que tenham interesse em investir em imóveis no exterior, encontram agora um ambiente regulatório mais claro e menos burocrático.
Uma mudança que impactou positivamente esse perfil de investidor foi o aumento do limite que obriga a realização da declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), realizada anualmente. Antes o limite era de USD 100 mil dólares e, hoje, esse valor passou para investimentos acima de USD 1 milhão de dólares.
Em consequência desta mudança, o pequeno e médio investidor ganhou mais agilidade e redução nos custos nas operações, pois tais registros oneravam em muito as transações cambiais.
5. O que faz e como ser um correspondente cambial?
Nesse contexto, o correspondente cambial desempenha um papel fundamental. Esse profissional atua intermediando as operações de câmbio entre clientes e instituições financeiras, oferecendo não apenas a realização do fechamento da operação, mas também o acompanhamento completo até sua liquidação.
Como agente autorizado e fiscalizado pelo Banco Central, o correspondente cambial garante que as operações ocorram de forma segura, ágil e dentro da legalidade. Nesse contexto, o correspondente cambial desempenha um papel fundamental. Esse profissional atua intermediando as operações de câmbio entre clientes e instituições financeiras, oferecendo não apenas a realização do fechamento da operação, mas também o acompanhamento completo até sua liquidação.
Como agente autorizado e fiscalizado pelo Banco Central, o correspondente cambial garante que as operações ocorram de forma segura, ágil e dentro da legalidade. O correspondente cambial para atuar neste mercado deve estar previamente cadastrado em um banco ou corretora de câmbio autorizada pelo Banco Central do Brasil a operar no mercado de câmbio.
6. Qual é o papel regulatório do Banco Central sobre as corretoras de câmbio no contexto de transações imobiliárias internacionais, e como essas instituições garantem a conformidade com as normas de prevenção à lavagem de dinheiro em operações como compra e venda de imóveis por estrangeiros?
O Banco Central segue como o órgão responsável por regulamentar e fiscalizar as instituições financeiras autorizadas a operar no mercado de câmbio. Todas as operações cambiais — inclusive aquelas relacionadas à compra e venda de imóveis — devem obedecer aos princípios da legalidade, finalidade econômica lícita e boa-fé, conforme determina o próprio marco legal do câmbio.
Estes princípios são essenciais para prevenir práticas ilícitas como lavagem de dinheiro, evasão de divisas e simulação de operações. Por esse motivo, qualquer cliente — brasileiro ou estrangeiro — que pretenda realizar uma operação cambial será submetido à análise de compliance da instituição financeira, a qual precisa verificar, principalmente, a fundamentação econômica da transação.
7. Quais os principais impactos do novo marco cambial para o mercado imobiliário brasileiro, especialmente no que diz respeito à atração de investidores estrangeiros e à simplificação das operações financeiras em projetos com capital internacional?
O marco legal do câmbio traz um impacto positivo para o mercado imobiliário internacional, ao reduzir burocracias, flexibilizar procedimentos documentais e criar um ambiente mais seguro e transparente para investimentos estrangeiros no Brasil, assim como para brasileiros que desejam investir no exterior.
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