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Economia e mercado

O marco cambial e o mercado imobiliário

A documentação do imóvel precisa estar regularizada para a obtenção do visto de investidor e também analisar os detalhes de imóveis rurais, terrenos de marinha e questões técnicas

Publicado em 02 de Setembro de 2025 às 01:58

Públicado em 

02 set 2025 às 01:58
Cássia Clésio

Colunista

Cássia Clésio

Cotação do dólar apareceu errada em painel do Google neste feriado de Natal
Marco cambial define limites para movimentações em moeda estrangeira, especialmente para pessoas físicas Crédito: Freepik
O marco cambial é o conjunto de normas e regras que regula a entrada, a saída e a circulação de moedas estrangeiras no Brasil para viagens internacionais, investimentos, importações, exportações ou outras finalidades. Ele estabelece como as operações de câmbio devem ser realizadas para garantir a segurança, a transparência e o controle dessas transações, especialmente sob a supervisão do Banco Central.
Entre as principais características do marco cambial está a exigência de que todas as operações de câmbio no país sejam intermediadas por instituições autorizadas, como bancos e corretoras credenciadas. Além disso, para quem realiza remessas ao exterior, investimentos ou compras de moeda estrangeira, o marco estabelece a documentação necessária e as condições para que cada operação seja conduzida de forma legal e segura.
Outro aspecto relevante do marco cambial é a definição de limites para movimentações em moeda estrangeira, especialmente para pessoas físicas. Há, por exemplo, regras específicas para o transporte de dinheiro em espécie na entrada ou saída do país, que devem ser observadas e declaradas para evitar problemas legais.
Da mesma forma, o marco regulamenta as operações comerciais internacionais, garantindo que exportadores e importadores cumpram as exigências cambiais e fiscais aplicáveis. Mesmo com a modernização do mercado, o marco cambial continua exercendo um papel essencial para o equilíbrio e a segurança das operações. A Lei nº 14.286/2021, conhecida como Novo Marco Cambial, trouxe avanços relevantes, como a simplificação de procedimentos e a ampliação das possibilidades para operações de câmbio.
Essas mudanças buscam facilitar as transações com o objetivo da integridade, transparência do sistema, alinhamento às melhores práticas internacionais e proteção de consumidores e empresas contra fraudes e riscos financeiros. No contexto do mercado imobiliário, vemos a integração de brasileiros no exterior e estrangeiros no Brasil com o objetivo de moradia, novas oportunidades de negócios e qualidade de vida.
Com isso, aumenta a especulação imobiliária, principalmente em grandes capitais brasileiras, mas também o avanço da interiorização do Brasil. O olhar jurídico se debruça sobre os requisitos de compra de imóveis por estrangeiros e também as restrições. O grande destaque é que a documentação do imóvel precisa estar regularizada para a obtenção do visto de investidor e também analisar os detalhes de imóveis rurais, terrenos de marinha e questões técnicas junto à matrícula do imóvel.
Essa movimentação bancária precisa estar bem alinhada à legislação para evitar surpresas desagradáveis e sensação e insegurança jurídica por parte dos investidores estrangeiros. E, por isso, o correspondente cambial possui esse papel fundamental.
Com o objetivo de enriquecer ainda mais essa discussão e trazer uma perspectiva prática sobre o tema, destacamos a contribuição da Fabiana Medina, administradora com MBA em gestão empresarial e 25 anos de experiência no mercado de câmbio. A seguir, apresentamos as respostas dadas por ela, acompanhadas de sua foto e mini biografia, que ajudam a contextualizar sua visão especializada sobre a aplicação prática do marco cambial.

1. O que é o novo marco legal do mercado de câmbio e de capitais internacionais e qual o seu objetivo central?

A Lei nº 14.286/2021, conhecida como Marco Legal do Câmbio, entrou em vigor em 31 de dezembro de 2022 e representou um marco importante na modernização do mercado cambial brasileiro. Ela unificou mais de 40 dispositivos legais obsoletos, trazendo mais segurança jurídica e clareza para o setor.
Além de consolidar normas, o objetivo central da lei foi facilitar o acesso ao mercado de câmbio, aumentar a concorrência entre instituições financeiras e promover a desburocratização das operações. O Marco Legal representa uma das maiores reformas cambiais das últimas décadas.

2. Quais eram os principais entraves normativos para investidores imobiliários estrangeiros ou brasileiros antes da nova lei cambial?

O arcabouço legal anterior composto por mais de 40 dispositivos legais, alguns datados da década de 1930, estava obsoleto e criavam diversos entraves normativos para investidores brasileiros e estrangeiros interessados em negócios imobiliários. Alguns deles, podemos citar:
  • demora na avaliação documental e enquadramentos das operações cambiais;
  • custos elevados, principalmente, para pequenos e médios investidores que precisavam realizar registros junto ao Banco Central estando, hoje, dispensados.

3. A nova lei facilita o envio de recursos para aquisição de imóveis no exterior por brasileiros? Quais são os limites e exigências atuais?

Sim, uma das medidas mais relevantes da nova lei foi a simplificação das operações cambiais de até US$ 50 mil, que passaram a dispensar a formalização de contratos e apresentação de documentação comprobatória. Nessas operações, a própria ordem de pagamento registrada junto à instituição financeira já é suficiente, conferindo maior agilidade e redução de custos operacionais.
Além disso, o Banco Central revisou e unificou centenas de naturezas cambiais, priorizando a real finalidade econômica da operação. Isso reduziu o risco de enquadramentos incorretos e facilitou as transações realizadas pelas instituições financeiras, diminuindo o tempo de processamento.
No que diz respeito aos investimentos realizados no exterior por residentes no Brasil, uma alteração relevante foi o aumento do limite mínimo obrigatório para a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE). Antes, brasileiros com ativos no exterior acima de US$ 100 mil precisavam realizar a declaração anual. Com o Marco Legal, esse limite foi elevado para US$ 1 milhão, dispensando a obrigatoriedade para pequenos e médios investidores.

4. Há mudanças nos procedimentos de declaração e registro de imóveis adquiridos no exterior por brasileiros após o marco cambial?

Sim, o marco legal simplificou o processo de registro e controle do capital brasileiros investidos no exterior, principalmente, para o pequeno e médio investidor. brasileiros que tenham interesse em investir em imóveis no exterior, encontram agora um ambiente regulatório mais claro e menos burocrático.
Uma mudança que impactou positivamente esse perfil de investidor foi o aumento do limite que obriga a realização da declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), realizada anualmente. Antes o limite era de USD 100 mil dólares e, hoje, esse valor passou para investimentos acima de USD 1 milhão de dólares.
Em consequência desta mudança, o pequeno e médio investidor ganhou mais agilidade e redução nos custos nas operações, pois tais registros oneravam em muito as transações cambiais.

5. O que faz e como ser um correspondente cambial?

Nesse contexto, o correspondente cambial desempenha um papel fundamental. Esse profissional atua intermediando as operações de câmbio entre clientes e instituições financeiras, oferecendo não apenas a realização do fechamento da operação, mas também o acompanhamento completo até sua liquidação.
Como agente autorizado e fiscalizado pelo Banco Central, o correspondente cambial garante que as operações ocorram de forma segura, ágil e dentro da legalidade. Nesse contexto, o correspondente cambial desempenha um papel fundamental. Esse profissional atua intermediando as operações de câmbio entre clientes e instituições financeiras, oferecendo não apenas a realização do fechamento da operação, mas também o acompanhamento completo até sua liquidação.
Como agente autorizado e fiscalizado pelo Banco Central, o correspondente cambial garante que as operações ocorram de forma segura, ágil e dentro da legalidade. O correspondente cambial para atuar neste mercado deve estar previamente cadastrado em um banco ou corretora de câmbio autorizada pelo Banco Central do Brasil a operar no mercado de câmbio.

6. Qual é o papel regulatório do Banco Central sobre as corretoras de câmbio no contexto de transações imobiliárias internacionais, e como essas instituições garantem a conformidade com as normas de prevenção à lavagem de dinheiro em operações como compra e venda de imóveis por estrangeiros?

O Banco Central segue como o órgão responsável por regulamentar e fiscalizar as instituições financeiras autorizadas a operar no mercado de câmbio. Todas as operações cambiais — inclusive aquelas relacionadas à compra e venda de imóveis — devem obedecer aos princípios da legalidade, finalidade econômica lícita e boa-fé, conforme determina o próprio marco legal do câmbio.
Estes princípios são essenciais para prevenir práticas ilícitas como lavagem de dinheiro, evasão de divisas e simulação de operações. Por esse motivo, qualquer cliente — brasileiro ou estrangeiro — que pretenda realizar uma operação cambial será submetido à análise de compliance da instituição financeira, a qual precisa verificar, principalmente, a fundamentação econômica da transação.

7. Quais os principais impactos do novo marco cambial para o mercado imobiliário brasileiro, especialmente no que diz respeito à atração de investidores estrangeiros e à simplificação das operações financeiras em projetos com capital internacional?

O marco legal do câmbio traz um impacto positivo para o mercado imobiliário internacional, ao reduzir burocracias, flexibilizar procedimentos documentais e criar um ambiente mais seguro e transparente para investimentos estrangeiros no Brasil, assim como para brasileiros que desejam investir no exterior.

Cássia Clésio

Cássia Clésio é advogada especializada em planejamento imobiliário e traz, quinzenalmente, temas ligados ao dia a dia de quem está pensando em comprar, vender, construir, regularizar, investir ou alugar um imóvel.

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