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Utilizei um CNPJ para contratar plano de saúde. Posso deduzir no IR?

Marcos Antônio de Oliveira, diretor do Sescon-ES, orienta o que deve ser feito neste caso e os cuidados a se tomar

Publicado em 11/05/2021 às 15h12
Plano de saúde: contratação feita por CNPJ não pode ser deduzida em declaração de IRPF
Plano de saúde contratado por CNPJ . Crédito: Pexels

O leitor de A Gazeta Jaílson (sobrenome não informado) contou que um amigo tem uma empresa paralisada há bastante tempo, mas aproveitou o CNPJ do negócio para contratar um plano de saúde para sua esposa e filha. Agora ele está na dúvida se pode deduzir esses gastos com saúde na declaração de Imposto de Renda dele enquanto pessoa física.

Conforme explica Marcos Antônio de Oliveira, diretor no Sindicato das Empresas Contábeis do Espírito Santo (Sescon-ES), presidente da Associação dos Contabilistas de Serra (ACS) e empresário contábil, os gastos com saúde, neste caso, foram suportados pela pessoa jurídica, e, portanto,  não podem ser deduzidos na declaração de IR do contribuinte declarante enquanto pessoa física. 

O especialista alerta ainda para o risco de ações fiscais envolvendo a contratação de serviços, como o plano de saúde, por uma empresa paralisada.

"Meu cliente tem uma empresa que está paralisada há bastante tempo e aproveitou o CNPJ para fazer um plano de saúde para sua esposa e sua filha em nome da empresa. Ele pode deduzir esses gastos na declaração de Imposto de Renda dele enquanto pessoa física?"

Não poderá ser deduzido. Só será permitido a dedução a titulo de (26 - Planos de Saúde no Brasil), dos gastos efetivamente contratados ou suportados e os serviços efetivamente utilizados pelo declarante "Titular" e por seus "Dependentes", pelo que você relata há informações sobre ser o plano de saúde médico hospitalar, em nome de uma empresa e não relata se há desconto dos participantes do plano e neste caso os pagamentos são suportados integralmente pela Pessoa Jurídica e, assim sendo, não podem ser deduzidos na DIRPF. Sugiro ainda que fiquem atentos ao fato de empresa que se declara "paralisada" e "sem movimento", manter operações de contratação e consequentemente pagamentos, isso pode resultar em ação fiscal e arbitramento por omissão de receitas.

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