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Esclareça as dúvidas mais comuns sobre a declaração do IR 2021

As perguntas foram enviadas por leitores pelo e-mail e WhatsApp e respondidas por especialistas do Sescon-ES e CRC-ES; Prazo para declarar o IR vai até o dia 31 de maio

Publicado em 29/04/2021 às 10h55
O prazo para entregar a declaração de Imposto de Renda vai até o dia 31 de maio.
O prazo para entregar a declaração de Imposto de Renda vai até o dia 31 de maio. Crédito: Agência Brasil / Marcelo Casall

O prazo para entregar a declaração de Imposto de Renda vai até o dia 31 de maio. Quem não prestou contas com a Receita Federal, ainda tem tempo de se preparar e não correr o risco de cair na malha fina. Para ajudar nessa tarefa, A Gazeta separou as dúvidas mais frequentes enviadas por leitores.

As perguntas foram enviadas por leitores pelo e-mail e WhatsApp e encaminhadas para especialistas. Os consultores do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Espírito Santo (Sescon-ES) e do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES) responderam os leitores e explicam o que pode ser feito em cada caso. Confira abaixo:

VEJA AS RESPOSTAS

Lívia Santos: “Eu gostaria de saber se houve mudanças e qual o valor mínimo para declarar o IR?"

Resposta dada por Paula Koehler, conselheira do CRC-ES: Não houve alteração. O valor permanece em R$ 28.559,70, quando tratamos de rendimentos tributáveis.

Bruno Santos Souza Silveira: “Quais documentos são necessários?”

Resposta dada por Rodrigo Sangali, conselheiro do CRC-ES: Informes de rendimentos, extratos bancários, recibos de compra e venda de imóveis, documentos de compra de veículos, despesas com educação e de despesas médicas são alguns exemplos de documentos que deve ter em mãos para fazer sua declaração e devem ser guardados por cinco anos, caso a Receita Federal solicite.

Flávia França Gomes pergunta: “Qual campo declarar a restituição de Imposto de Renda recebida via processo judicial?”

Resposta dada por Marcos Antonio de Oliveira, diretor do Sescon-ES: Flávia França Gomes, obrigado por seu questionamento. A restituição de Imposto de Renda, efetivamente recebida de períodos anteriores, deve ser informada na Ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", Tipo de Rendimento "25 - Restituição do imposto sobre a renda de anos-calendário anteriores", registrando o valor total recebido, inclusive a correção.

Francisco de Assis Ferreira Santos: “Quem recebeu as sete parcelas do auxílio emergencial e recebeu mais de R$ 28.000,00 em 2020, basta lançar no “Recebimento de pessoa jurídica” para ser tributado?”

Resposta dada por Marcos Antonio de Oliveira, diretor do Sescon-ES: Partindo do princípio de que a Declaração de Ajuste Anual do IRPF tem como objetivo primordial tributar corretamente os rendimentos recebidos e que os valores recebidos (por titulares e seus dependentes) a título de auxílio emergencial previstos na Lei Nº. 13.982, de 2020 e ainda do auxílio emergencial residual da Medida Provisória Nº. 1.000, de 2020 são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica.

Os dados podem ser consultados no site Dataprev para essa consulta será exigido CPF + nome completo + nome da mãe + data de nascimento.

Mas atenção! Deverão ser devolvidos ao governo federal os valores recebidos a título de auxílio emergencial, que são as parcelas de R$ 600,00 e de R$ 1.200,00, não sendo preciso devolver o valor da extensão de auxílio emergencial residual que foram parcelas de R$ 300,00 e de R$ 600,00. Caso os rendimentos tributáveis recebidos fora os auxílios, tenha atingido ou superado R$ 22.847,77 em 2020, sendo este o seu caso, será elaborado, demonstração e gerado o DARF do valor recebido indevidamente para fins de devolução espontânea.

Neide Teixeira Pinto: “Contribuinte faleceu em 2020 e teve seu formal de partilha finalizado também em 2020. Posso fazer IR final já transferindo os bens para os herdeiros?”

Resposta dada por Walterleno Noronha, conselheiro do CRC-ES: A Declaração final de espólio deve ser declarada no ano-calendário da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação ou da lavratura da escritura pública de inventário e partilha dos bens. Essa declaração corresponde ao período de 1º de janeiro à data da decisão judicial ou da lavratura de escritura pública de inventário e partilha. Portanto, como a formalização de partilha foi realizada no ano do falecimento, é possível apresentar diretamente a Declaração Final de Espólio.

Manuella (sobrenome não informado) pergunta: “MEI precisa declarar imposto de renda?”

Resposta dada por Marcos Antonio de Oliveira, diretor do Sescon-ES: O Micro Empreendedor Individual, por ser uma pessoa jurídica, (Firma Individual) Empresário e está obrigada à apresentação da DASN-SIMEI, cujo prazo de cumprimento da obrigação se estende de 01/01/2021 a 31/05/2021 e pode ser cumprido no seguinte sitio eletrônico da Receita Federal e não tem relação com a DIRPF. 

No entanto, é importante que você verifique se está obrigado a apresentar a declaração de IRPF, cujas regras são: Quem está obrigado a declarar imposto de renda de pessoa física em 2021 referente aos rendimentos do ano base 2020? Deve declarar o IR, aqueles que receberam durante o ano de 2020, rendimentos brutos tributáveis igual ou superiores a R$ 28.559,70 ou rendimentos não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos, acima de R$ 40 mil. Além destes, quem se encontra em alguma das situações abaixo também deve acertar as contas com a Receita Federal do Brasil.

  • Realizaram, em qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto de renda, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através da aplicação do produto da venda na compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias;
  • Realizaram negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Tiveram posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total igual ou superior a R$ 300.000,00 durante o ano de 2020;
  • Passaram à condição de residente no Brasil durante o ano de 2020 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro do mesmo ano;
  • indivíduos com receita bruta superior a R$ 142.798,50 através de atividade rural, ou que estejam compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano que se refere a declaração, neste caso, sendo vedada à declaração através do modelo simplificado;
  • Rendimentos tributáveis
  • Os rendimentos a seguir são tributáveis e devem ser incluídos na sua declaração de Imposto de Renda:
  • Os rendimentos tributáveis são aqueles sobre o qual incide o Imposto de Renda da Pessoa Física, desde que respeitado o teto de isenção que é de R$ 28.559,70;
  • Rendimentos no exterior: esses rendimentos serão convertidos em reais utilizando a taxa de compra do dólar vigente na época dos rendimentos ou pagamentos de impostos;
  • Rendimento de salário: independentemente de você ter ou não carteira de trabalho assinada;
  • Rendimentos de aluguéis: do valor recebido você pode descontar os impostos e taxas incidentes sobre o bem, como IPTU, despesas com condomínio etc. Lembre-se que, para realizar estes descontos, as taxas e impostos deverão estar todas quitadas pelo locador (proprietário do imóvel, com previsão contratual);
  • Ganho com serviços de transporte de cargas e passageiros na condição de autônomo;
  • Rendimentos de pensão judicial: inclusive as pensões alimentícias provisionais;
  • Rendimentos isentos e não tributáveis

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